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É correto afirmar, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa:
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas ou culposas que causem prejuízo ao Erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios constitucionais sensíveis.
A penalidade aplicada em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa não poderá ser extensível ao sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Ainda que devidamente motivada, configura improbidade a ação ou omissão do agente público decorrente de divergência interpretativa da lei, mesmo que venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Os princípios do direito penal sancionador deverão ser aplicados no processo que visa apurar atos tidos com ímprobos.