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A Lei 11.079/2004, editada com fundamento na competência prevista no inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre parcerias público-privadas (PPP). Acerca do expressamente previsto na referida legislação sobre as parcerias público-privadas, assinale a alternativa CORRETA.
Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concurso ou leilão, estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização do Tribunal de Contas.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas mediante garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada não poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.