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Princípio da administração pública de origem...

Princípio da administração pública de origem constitucional, dispõe que a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes deve pautar sua atuação não nos interesses pessoais dos agentes que as administrem, mas sempre visando o interesse público. Trata-se do Princípio:


A

da Imparcialidade.


B

da Informalidade.


C

da Impessoalidade.


D

da Finalidade.


E

da Probidade.