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No que concerne aos poderes discricionário e vinculado, é correto afirmar que
o ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido.
para a prática de ato vinculado, a autoridade pública não está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores.
no ato discricionário, há liberdade de atuação quanto a todos os requisitos dos atos administrativos.
o ato discricionário, em qualquer hipótese, é imune à apreciação judicial.
a atividade discricionária, por implicar em liberdade ao administrador público, não se sujeita aos princípios gerais do Direito e aos preceitos da moralidade administrativa.