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Os princípios expressos do art. 37 da Constituição Federal (CF) guiam a conduta do agente fiscal desde a vistoria até a decisão final. Assinale a alternativa que integra legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em ato único de fiscalização.
Vincular a autuação à tipificação prevista, registrar motivação objetiva, evitar favorecimento pessoal, publicizar atos oficiais e otimizar recursos da equipe durante a vistoria.
Privilegiar solução negociada com foco comunitário, dispensar registro minucioso, tratar dados como reservados e medir êxito por percepção subjetiva do agente em campo.
Centralizar decisões em autoridade distante do fato, valorizar reputação do infrator, reduzir transparência documental e considerar produtividade por volume de autos emitidos.
Priorizar conveniência momentânea da unidade, adotar linguagem genérica no auto, restringir acesso a informações e classificar eficiência pela rapidez das etapas formais.
Ampliar discricionariedade individual do fiscal, redigir justificativas breves, limitar divulgação de atos e considerar moralidade por tradições locais de tolerância setorial.