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O processo administrativo federal, regido pela Lei nº 9.784/1999, estrutura garantias e deveres na formação da decisão.
Marque a alternativa que conceitua corretamente verdade material, oficialidade e motivação.
Verdade material coincide com narrativa do interessado, oficialidade resume-se a prazos de tramitação e motivação restringe-se a atos normativos gerais.
Oficialidade equivale à publicação em meio oficial, verdade material traduz o teor do relatório e motivação admite referência elíptica às normas aplicadas.
Verdade material orienta diligências de ofício, oficialidade impulsiona instrução e motivação explicita razões determinantes com correlação entre provas e regra aplicada.
Oficialidade vincula prática do ato à iniciativa do requerente, motivação basta com citação da lei e verdade material resume peças já juntadas ao processo.
Motivação concentra menção a precedentes, verdade material adapta-se à conveniência e oficialidade limita-se ao primeiro grau decisório.