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Os princípios constitucionais da Administração Pública exercem função estruturante no regime jurídico-administrativo, orientando a interpretação das normas, a atuação dos agentes públicos e o controle dos atos estatais. Sua aplicação não se limita ao plano formal, pois envolve a harmonização de valores e finalidades que asseguram a legitimidade da ação administrativa no Estado democrático (BRASIL, 1988).
Com base nessa abordagem, é CORRETO afirmar que:
Os princípios constitucionais atuam apenas como diretrizes genéricas, sem aplicação direta na invalidação de atos administrativos ou na responsabilização de agentes públicos.
Os princípios constitucionais orientam a interpretação e o controle dos atos administrativos, vinculando a atuação estatal.
Os princípios constitucionais da Administração Pública incidem apenas sobre atos vinculados, não sendo aplicáveis às hipóteses de discricionariedade administrativa.
A aplicação dos princípios constitucionais depende de regulamentação infraconstitucional específica, sem a qual não produzem efeitos concretos na atuação administrativa.