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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispões sobre Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao prefeito municipal, para as providências necessárias.
Na responsabilização da pessoa jurídica, não deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, independentemente da viabilização da manutenção de suas atividades.
Em regra, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos.