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Segundo o Art. 44 da Lei n.º 9.784 de 1999, encerrada a...

Segundo o Art. 44 da Lei n.º 9.784 de 1999, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestarse no prazo máximo de:


A

cinco dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.


B

sete dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.


C

dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.


D

quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.


E

vinte dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.