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Um gestor público, ao selecionar a empresa vencedora de um processo licitatório, optou por desconsiderar critérios técnicos previamente estabelecidos no edital, escolhendo a proposta de uma empresa com a qual mantinha relação de amizade pessoal, ainda que essa proposta não fosse a mais vantajosa para a Administração.
Com base nessa situação hipotética e considerando os princípios fundamentais da Administração Pública, a conduta do gestor viola os princípios da
eficiência e da economicidade, pois a escolha de proposta menos vantajosa compromete a obtenção do melhor resultado para a Administração.
publicidade e da razoabilidade, pois a irregularidade decorre da ausência de ampla divulgação dos critérios de julgamento previstos no edital.
impessoalidade e da moralidade, uma vez que a decisão foi motivada por interesse pessoal, em detrimento dos critérios objetivos.
legalidade e da autotutela, pois a Administração deixou de revisar o ato administrativo após a conclusão do procedimento licitatório.
hierarquia e da especialidade, pois o gestor extrapolou os limites de sua competência ao decidir sobre a escolha da empresa vencedora.