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De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, à Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos
a todas as sanções aplicadas ao causador do dano.
apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
apenas à suspensão dos direitos políticos.
apenas à penalidade de multa.
à prisão civil.