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Determinada concessionária de serviço público de transporte coletivo, pessoa jurídica de direito privado, foi demandada judicialmente em razão de danos causados a terceiro por conduta de seu empregado durante a prestação do serviço.
A vítima não era usuária do serviço, tendo sido atingida em via pública por veículo operado pela concessionária.
À luz da Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade da concessionária perante terceiros é subjetiva, enquanto perante os usuários do serviço é objetiva.
A concessionária responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, mas somente mediante demonstração de falha na prestação do serviço.
A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público alcança os danos causados tanto a usuários quanto a não usuários do serviço.
A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público restringe-se aos usuários do serviço, não alcançando terceiros estranhos à relação contratual.
A concessionária responde objetivamente apenas quando o dano decorrer de ato comissivo de seu agente, sendo indispensável comprovar culpa para os danos causados na execução regular do serviço.