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A propósito da alienação de bens imóveis, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estatui que:
é inexigível a licitação no caso de legitimação fundiária e legitimação de posse realizadas nos termos da Lei nº 13.465/2017 (Lei de regularização fundiária rural e urbana).
é dispensada a licitação em caso de doação para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental.
em se tratando de bens pertencentes a fundações governamentais, fica dispensada a autorização legislativa, mas deve haver licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses de dispensa.
é dispensada a licitação na hipótese de investidura, instituto que diz respeito à consolidação do domínio enfitêutico.
a alienação será precedida de autorização legislativa, avaliação e licitação na modalidade concorrência.