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Para responder às questões 48 a 57, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Durante auditoria realizada em contrato firmado por uma Câmara Municipal para reforma de seu prédio administrativo, foram identificadas irregularidades relevantes tanto na fase licitatória quanto na execução contratual. Diante da impossibilidade de saneamento, instaurou-se discussão acerca da eventual declaração de nulidade do ajuste e de seus efeitos. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
A decisão pela suspensão da execução ou pela declaração de nulidade do contrato exige a avaliação do interesse público envolvido, considerando, entre outros aspectos, os impactos econômicos, sociais e financeiros decorrentes da medida.
Declarada a nulidade do contrato administrativo, seus efeitos produzir-se-ão exclusivamente para o futuro, preservando-se integralmente os efeitos jurídicos anteriormente produzidos em razão do princípio da segurança jurídica.
Caso a paralisação ou a anulação do contrato não se revele medida de interesse público, a Administração deverá optar pela continuidade contratual e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilização dos envolvidos.
A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que tiver sido executado até a data da declaração ou da eficácia da nulidade, desde que a irregularidade não lhe seja imputável.
Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade poderá, com vistas à continuidade da atividade administrativa, atribuir eficácia futura à decisão por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez.