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A gestão da transparência e da privacidade nas contratações públicas exige a integração harmônica de diversos diplomas legais. A Lei nº 14.133/2021 estabelece diretrizes para a publicidade dos atos licitatórios, as quais devem observar as salvaguardas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e as normas de tratamento de dados da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Considerando a relação entre a transparência nas licitações e o regime de proteção de dados e informações sigilosas, assinale a afirmativa CORRETA.
A Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração Pública a manter em sigilo, mesmo após o julgamento das propostas, o orçamento estimado da licitação e os documentos da fase preparatória, como forma de resguardar o interesse público e proteger dados pessoais dos titulares das empresas, em atenção à LGPD.
Em virtude do princípio da autodeterminação informativa trazido pela LGPD, a disponibilização de documentos e dados cadastrais dos sócios das empresas licitantes no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) fica condicionada ao consentimento prévio e expresso dos titulares dado que pode expor seus lucros ou patrimônio, sob pena de violação do dever de transparência passiva da Lei nº 12.527/2011.
O Portal Nacional de Contratações Públicas deve observar as exigências da Lei nº 12.527/2011 e adotar o formato de dados abertos, sendo que os atos licitatórios são públicos, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O princípio da publicidade previsto na Lei nº 14.133/2021 obriga a administração pública a franquear acesso a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico cujo sigilo tenha sido classificado como vital para a defesa nacional, invalidando as restrições de acesso estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação.