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É o segundo princípio expresso no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, significa a imputação da atuação do órgão ou entidade estatal, não sendo quanto ao agente público, pessoa física.
O conceito acima se refere ao princípio da Administração Pública, chamado de:
Legalidade.
Eficiência.
Publicidade.
Impessoalidade.
Moralidade.