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Uma servidora municipal ocupa cargo efetivo de professora e obtém aprovação em concurso para cargo técnico de natureza administrativa. A jornada de ambos os vínculos mostra-se materialmente compatível e a remuneração global observa os limites constitucionais aplicáveis. À luz do art. 37 da Constituição Federal, a acumulação:
Depende de identidade entre os regimes jurídicos dos dois cargos.
É vedada porque o segundo cargo não possui natureza privativa de saúde.
É admitida, desde que o segundo cargo seja efetivamente técnico ou científico.
Exige que o cargo técnico pertença a ente federativo diverso daquele do magistério.