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Declarado o vencedor em procedimento licitatório na modalidade pregão, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002,
apenas os licitantes que apresentaram proposta até 10% superior à do vencedor, poderão apresentar recurso, no prazo de 8 (oito) dias.
apenas o licitante classificado em segundo lugar poderá apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias, assegurando-se o mesmo prazo para apresentação de contra-razões.
os demais licitantes não poderão apresentar recursos admitindo-se a impugnação por vício no procedimento, no prazo de 8 (oito) dias.
os demais licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, apresentando as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias.
os demais licitantes poderão manifestar a intenção de recorrer, cabendo ao pregoeiro, em face das razões apresentadas, conceder prazo de 3 (três) a 8 (oito) dias para apresentação de contra-razões.