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Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos...

Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados, dentre outras razões, pela presença, nos primeiros, das denominadas cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio ou de prerrogativa. Exemplificam essas, as cláusulas que


A

asseguram a uma das partes o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.


B

estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os créditos, a data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do inadimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.


C

estabeleçam o objeto da avença e seus elementos característicos.


D

asseguram à Administração o poder de aplicar penalidades ao contratado e de responsabilizá-lo sem a necessidade de recurso ao judiciário.


E

estabeleçam o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.