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Em relação aos contratos de parcerias público-privadas disciplinados pela Lei Federal nº 11.079/2004, é correto afirmar:
É imprescindível ao Poder Público comprovar a prévia reserva de recursos financeiros em montante suficiente para cobrir as despesas decorrentes do contrato.
É obrigatório ao Poder Público o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive para a abertura da licitação.
Cabe ao Poder Público assumir integralmente os riscos nos contratos em que haja financiamento por parte do parceiro privado.
É facultativa para o licitante vencedor do certame a constituição de uma sociedade de propósitos específicos, exceto se se tratar de consórcio, quando é expressamente dispensada essa exigência.
Não há garantia da manutenção do equilíbrio financeiro tal como na Lei de Concessões, visto que não há tal previsão expressa na Lei nº 11.079/2004.