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Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade exigida por lei. No caso narrado,
é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc.
não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado.
é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc.
Marcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma.
Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc.