O diretor da área financeira de uma empreiteira foi flagrado
pagando comissão a agente público responsável pela gestão
de contrato administrativo celebrado para a realização de
obras de ampliação e conservação em rodovia estadual. A
comissão em questão foi paga para o fim de celebração de
aditivo contratual, com acréscimos desnecessários e superfaturados
ao projeto inicialmente contratado. Em vista do que
dispõe a Lei no 12.846/2013, também conhecida como “Lei
Anticorrupção”, é INCORRETO afirmar:
A
Dentre as penalidades aplicáveis à empreiteira está a
publicação extraordinária da decisão condenatória,
que, a par de outros meios de divulgação, deverá ser
afixada de modo visível ao público, no próprio estabelecimento
ou no local de exercício da atividade da
infratora.
B
Caso a personalidade jurídica da empreiteira seja
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei ou
para provocar confusão patrimonial, todos os efeitos
das sanções aplicadas serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração,
observados o contraditório e a ampla defesa.
C
A empreiteira poderá ser responsabilizada objetivamente,
no âmbito administrativo e civil, pela conduta do
referido diretor.
D
No procedimento de responsabilização, poderá ser aplicada
multa pecuniária à empreiteira, limitado o seu montante
ao valor da vantagem indevidamente auferida.
E
A holding que controla a referida empreiteira é solidariamente
responsável pela prática dos atos ilícitos
definidos na lei, restringindo-se tal responsabilidade à
obrigação de pagamento de multa e reparação integral
do dano causado.