Quanto à Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e
ao Decreto n.º 7.724/2011, julgue os itens de 85 a 90.
O recurso do indeferimento de acesso às informações
será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à
que exarou a decisão impugnada, que deverá se
manifestar no prazo de dez dias.