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De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores a uma certa porcentagem da proposta mais bem classificada.
Tal porcentagem é de
10%
12%
14%
15%
20%