Para os efeitos da Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à
Informação),
considera-se informação sigilosa aquela
A
relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
e submetida discricionariamente à restrição de
acesso público em razão do interesse público.
B
submetida temporariamente à restrição de acesso
público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado.
C
relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
e submetida definitivamente à restrição de
acesso público em razão do interesse Estatal.
D
submetida definitivamente à restrição de acesso
público
em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado.
E
submetida definitivamente à restrição de acesso
público
em razão de sua relevância para a segurança
das Forças Armadas.