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Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser classificados quanto: à Prerrogativa, à Vontade, à Formação da Vontade; aos Destinatários, à Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é correto afirmar que
quanto à prerrogativa, os atos podem ser classificados como de Império ou de gestão.
quanto à vontade, os atos podem ser classificados como vinculados ou discricionários.
quanto ao destinatário, os atos podem ser classificados como internos ou externos.
quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos.
quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis.
Sobre Atos Administrativos, é correto afirmar:
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são atributos dos atos administrativos.
Atos discricionários são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado, sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
Atos de gestão são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência.
Atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu, veiculando determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
Atos negociais são atos administrativos que possuem conteúdo análogo às leis, criando coercitivamente para os administrados obrigações, não havendo como finalidade a satisfação do interesse público.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
O Mérito Administrativo corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador público que poderá valorar a finalidade e forma do ato administrativo.
A administração pública pratica atos de império quando se coloca em posição de supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
O excesso de poder verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
No desvio de poder o ato administrativo é ilegal em razão de vício de competência.
Os atos normativos visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos agentes públicos, a exemplo das licenças e autorizações.
São atos praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Trata-se de:
Atos de império.
Atos gerais.
Atos de gestão.
Ato perfeito.
Referente à classificação dos atos administrativos, quanto ao objeto, quando o Poder Público atua com supremacia sobre o administrado, coercitivamente e unilateralmente, temos descrito o ato de:
Gestão.
Expediente.
Vinculação.
Império.
Quando o Estado pratica ato de gestão, ele atua no mesmo plano jurídico do particular, não dispondo da garantia da unilateralidade que caracteriza os atos de império.
Sobre atos administrativos, considere:
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
compostos, complexos e de império.
de império, coletivos e externos.
complexos, compostos e de gestão.
complexos, coletivos e individuais.
compostos, externos e individuais.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
Apenas uma assertiva é verdadeira.
Há somente duas assertivas verdadeiras.
Há somente três assertivas verdadeiras.
Nenhuma assertiva é verdadeira.
Atos administrativos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos da rotina interna, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória.
Os atos administrativos praticados pela Administração Pública sem a necessidade do uso da supremacia estatal são denominados:
O ato administrativo praticado sem a utilização da supremacia da Administração Pública sobre o particular denomina-se:
ato de império;
ato de gestão;
ato geral;
ato complexo;
ato composto.