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A Lei de Combate a Corrupção define os atos lesivos tanto à administração pública nacional como à estrangeira passíveis de punição. No tocante a licitações e contratos, está expresso no texto legal que será considerado como ato lesivo
frustrar o caráter contratual de procedimento licitatório.
perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
afastar licitante por meio de coação ou violência.
incluir pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo.
estabelecer desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos.
Assinale a alternativa que corresponde a um dos atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira praticados pelas pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de acordo com o art. 5º, da Lei n° 12.846/2013, denominada de Lei Anticorrupção.
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei
A pessoa física será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores
As pessoas jurídicas não serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária
Considerando os preceitos da Lei 12.846/2013, assinale a alternativa que não apresenta ato lesivo à administração pública.
utilizar se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, comprovadamente
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos lícitos, comprovadamente
manipular o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública
impedir a realização de qu alquer ato de procedimento licitatório público
A Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, sendo que, no âmbito administrativo, a competência para a instauração e julgamento do processo poderá ser delegada.
De acordo com Maximiano e Nohara (2017, p. 221) “o controle da Administração Pública significa o conjunto de mecanismos que permitem a vigilância, a orientação e a correção da atuação administrativa para que ela não se distancie das regras e princípios do ordenamento jurídico e dos interesses públicos que legitimam sua existência”. Considerando o conteúdo do trecho apresentado, analise as proposições a seguir:
I - Ação popular, consultas públicas, audiências públicas, plebiscito e referendo são exemplos de mecanismos de controle político de responsabilidade exclusiva do legislativo.
II - Por meio da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), consideram-se atos lesivos à Administração Pública uma série de ações que envolvem, por exemplo, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
III - A aplicação de sanções, conforme prevista no art. 7º. da Lei 12.846/13, deve restringir-se à gravidade da infração, ao grau de lesão e ao efeito negativo produzido.
É CORRETO afirmar que:
Apenas a proposição I é correta.
Apenas a proposição II é correta.
Apenas a proposição III é correta.
Apenas as proposições II e III são corretas.
Com fulcro no que dispõe a Lei nº 12.486/13 (Lei Anticorrupção), constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, EXCETO
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei anticorrupção.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Em relação a Lei de improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, analise a alternativa correta:
A lei anticorrupção tem por objeto a responsabilidade civil das pessoas físicas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Para caracterização do ato de Improbidade administrativa exige-se o envolvimento da administração pública direta ou indireta, de um lado, e de pelo menos um agente público, de outro, sendo desnecessário a comprovação de culpa tendo em vista que a responsabilidade é objetiva.
A lei anticorrupção inovou ao Introduzir a compilance, ou seja, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
A lei de improbidade administrativa prevê expressamente o acordo de leniência para uso no âmbito administrativo para fins de Isenção de sanções e multas, exigindo, a participação do Ministério Público.
Com base na Lei Anticorrupção, é correto afirmar que
a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, exceto em relação aos ilícitos penais, pelos quais responderão na medida da sua culpabilidade.
constitui ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, aquele praticado por sociedade empresária que, comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo, civil e criminal, pelos atos lesivos previstos nessa Lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos, multa de até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, em substituição à obrigação de reparar os danos.
a Advocacia Geral da União – AGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a Administração Pública estrangeira.
Quanto à Lei no 12.846/2013, assinale a assertiva correta.
Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Essa Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores em razão da impossibilidade de repetição de sanção sobre o mesmo fato (non bis in idem)
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetiva e subjetivamente, nos âmbitos administrativo, penal e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora subsistirá na integralidade, diante da presunção, até prova em contrário, de simulação e intuito de fraude.