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Assinale a alternativa CORRETA acerca da Lei nº. 8.112/90:
Conceder-se-á ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, vedado o exercício de atividade remunerada durante o período.
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, sendo defesa a exoneração de ofício.
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a uma gratificação ou retribuição sobre o vencimento do cargo efetivo.
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 23 (vinte e três) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, terá o valorhora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos.
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, apenas no caso de necessidade do serviço.
Conforme a lei 8.112/190, os servidores efetivos ou comissionados têm direito a férias anuais de 30 dias. As férias podem ser interrompidas EXCETO por:
Marque a opção CORRETA.
Calamidade Pública.
Problemas Orçamentários.
Convocação para Juri.
Serviço militar ou eleitoral.
Comoção interna.
De acordo com a Lei n. 8.112/90, assinale a alternativa INCORRETA:
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, permitida a acumulação.
Com relação às férias do servidor, é CORRETO afirmar que:
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de cinco (05) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
É permitido levar à conta de férias as faltas ao serviço.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos dezoito (18) meses de exercício.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
As férias poderão ser parceladas somente em duas (2) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Ronaldo e Lucas, dois servidores efetivos do quadro de pessoal do IBGE, questionaram o setor de RH sobre diferentes situações afetas à concessão de férias. Ronaldo está com dois períodos de férias acumulados em razão de necessidade de serviço. Informa que deseja adiar mais um período para poder usufruir de 90 (noventa) dias consecutivos de férias no próximo ano. Lucas cumprirá seu primeiro ano de efetivo exercício em outubro de 2017, mas deseja antecipar suas férias para julho de 2017.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
No que diz respeito às férias do servidor público, conforme as normas previstas na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que
poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias.
o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 (cinco) dias antes do início do respectivo período.
o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
A lei 8.112/1990 traz, em seu Título II, os Direitos e Vantagens do servidor. O capítulo III deste Título trata diretamente das férias do servidor público federal informando que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. De acordo com o que dispõe a lei 8.112/1990 sobre as férias do servidor, é CORRETO afirmar que:
Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 18 (dezoito) meses de exercício.
É obrigatório levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, independente do interesse da administração pública.
O pagamento da remuneração das férias deverá ser efetuado até no máximo 10 (dez) dias após o início do respectivo período.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Francisco é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho e, em maio desse ano, pretende sair de férias, haja vista que terá preenchido os requisitos legais para tanto. A propósito do tema e nos termos da Lei no 8.112/1990,
admite-se levar à conta de férias as faltas ao serviço, justificadas e não justificadas.
Francisco fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
as férias não poderão ser parceladas, sendo obrigatório o gozo do período inteiro das férias sob pena de responsabilidade do servidor.
as férias não podem ser interrompidas, salvo única e exclusivamente por motivo de necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
admite-se o gozo de férias antes de completado o primeiro período aquisitivo, isto é, antes de doze meses de exercício, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do término do gozo das férias.
Conversando sobre o assunto FÉRIAS, Sofia faz as seguintes afirmações ao colega Péricles:
I - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias;
II - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício;
III - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública;
IV – Uma vez iniciado o gozo de férias, jamais será possível interrompê-las.
De acordo com a Lei n. 8.112 de 1990 e suas alterações, quantas afirmativas proferidas por Sofia estão CORRETAS?
1 afirmativa
2 afirmativas
3 afirmativas
4 afirmativas
Considere as afirmativas a seguir, em relação a férias do servidor público federal.
I. Será pago ao servidor por ocasião das férias, quando solicitado, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
II. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
III. Todo servidor público federal, em qualquer hipótese, fará jus no máximo a 30 dias consecutivos de férias que podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade de serviço.
IV. Para a concessão das férias se faz necessário cumprir anualmente o período aquisitivo de férias exigindo-se, 12 meses de exercício.
V. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Conforme estabelece a Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa verdadeira.
Apenas I e V estão corretas.
Apenas a II está correta.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas II e V estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
São benefícios garantidos pela Lei nº 8.112, de 1990, aos servidores públicos federais, EXCETO:
licença paternidade por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em razão de nascimento de filho do servidor.
Ajuda de custo para compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede.
Férias anuais, que poderão ser parceladas em até três etapas.
Licença para o desempenho de mandato em associação de classe de âmbito nacional.
Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Em relação às férias do servidor público, conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, é CORRETO afirmar que:
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
É permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 7 (sete) dias antes do início do respectivo período.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses, contados da data da posse.
Com relação a possibilidade de acumulação de períodos de férias, nos termos da Lei nº 8112/90, é correto afirmar que
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, sem limite máximo, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que não podem ser acumuladas, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, independentemente de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior:
A 14 (quatorze) dias.
A 30 (trinta) dias.
A 15 (quinze) dias.
A 16 (dezesseis) dias.
A questão 44 refere-se ao texto abaixo.
“Já está no ar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) que irá substituir o SIE. As marcações de férias para o exercício de 2014 já podem ser feitas no endereço sigrh.sig.ufal.br/. Cada servidor deve providenciar sua senha de acesso (o usuário é o CPF do próprio servidor e a senha é a mesma do e-mail institucional, sendo que a unidade de lotação deve ser digitada por extenso), respeitando o prazo de 60 dias de antecedência para a marcação.”
FREIRE, Jacqueline. Atenção servidores: marcação de férias agora só no SIGRH. ASCOM/UFAL. 09 de outubro de 2013. Disponível em: http://www.ufal.edu.br
Dadas as afirmativas abaixo quanto ao processo de cancelamento de férias,
I. Cancelamento por convocação, para formação de júri.
II. Cancelamento por início do recesso acadêmico da Universidade.
III. Cancelamento por necessidade do serviço, declarada pelo Reitor ou chefia competente.
IV. Cancelamento por morte de parente ou cônjuge do Servidor.
verifica-se que estão corretas apenas
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
II, III e IV.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará férias, proibida em qualquer hipótese à acumulação, devido às características da atividade laboral, de
15 (quinze) dias consecutivos de férias em cada semestre.
30 (trinta) dias consecutivos de férias no ano da atividade profissional.
20 (vinte) dias consecutivos de férias em cada semestre de atividade profissional.
60 (sessenta) dias consecutivos ou não de férias no ano da atividade profissional.
30 (vinte) dias não consecutivos de férias em cada semestre de atividade profissional.
NÃO se interrompem as férias do servidor público federal por motivo de:
Serviço militar ou eleitoral.
Comoção interna.
Convocação para júri.
Remoção do servidor para outra sede.