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Assinale a alternativa que NÃO faz referência CORRETA a uma forma de vacância do cargo público.
Exoneração.
Demissão.
Promoção.
Suspensão.
O Município Alfa, após o regular procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ, visando à prestação de um determinado serviço à municipalidade. No curso da avença, contudo, o ente federativo aumentou a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), repercutindo, indiretamente, sobre a entidade privada, em razão do aumento dos custos do contrato administrativo. Em assim sendo, a contratada afirmou que será necessário reequilibrar, economicamente, o pacto ou extingui-lo, sem culpa imputada às partes.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que restou caracterizado(a)
o fato da administração.
a teoria da imprevisão.
o fato do príncipe.
o caso fortuito.
a força maior.
Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Estado, o serviço de distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos é prestado por sociedade de economia mista. Assim, em um Município desse Estado, houve o rompimento de adutora de água, causando o alagamento de ruas e imóveis e, gerando grandes prejuízos à população local. Nesse caso, trata-se de
força maior, considerada causa excludente da responsabilidade estatal.
hipótese de causa excludente da responsabilidade estatal, haja vista tratar-se de hipótese de caso fortuito.
caso fortuito, que, não exclui a responsabilidade do Estado, vez que o mesmo tem o dever de fazer a manutenção e segurança dos equipamentos que integram sua atividade.
força maior, considerada, na hipótese, como causa atenuante da responsabilidade estatal.
hipótese em que a responsabilidade estatal é subjetiva, isto é, dependerá da comprovação da culpa de terceiro, sob pena de não gerar qualquer direito indenizatório.
Em relação aos contratos administrativos, após sua celebração, durante a execução de seu objeto, poderá ocorrer circunstância que implique em oneração ou em dificuldades ao particular para o adimplemento de suas obrigações, trazendo o desequilíbrio da relação contratual. Tal desequilíbrio poderá ocorrer em virtude de modificação contratual decorrente de ato lícito praticado pelo Estado contratante, situação que pode ser descrita pela teoria do(a)
imprevisão.
caso fortuito.
fato do príncipe.
álea econômica do contrato.
Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
Força maior é o evento da natureza que cria para o contratado impossibilidade intransponível de normal execução do contrato, como, por exemplo, uma enchente imprevisível que cubra o local de uma obra.
O ônus da prova cabe ao contratado, quando este invocar força maior ou caso fortuito para eximir-se de consequências ou para obter a rescisão do ajuste, sem qualquer indenização, desde que o evento impeditivo do contrato esteja enquadrado no conceito legal de um dos dois eventos.
A ocorrência do Fato do príncipe obriga o Poder Público contratante a compensar, de forma integral, os prejuízos suportados pela outra parte, com a finalidade de possibilitar que a execução do contrato continue.
As interferências imprevistas não são impeditivas da execução do contrato, mas sim criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão dos trabalhos.
A teoria da imprevisão baseia-se na consideração de que o contrato só é executável nas condições previstas e previsíveis normalmente pelas partes, ou seja, enquanto a situação permanecer como planejada no momento do ajuste – rebus sic stantibus.
Contratado atrasa a execução do contrato administrativo comprovando caso fortuito ou força maior, requerendo prorrogação do contrato. Nesse caso, a administração
pode aceitar sua prorrogação, desde que prevista nas condições da contratação como cláusula expressa.
não deve aceitar sua prorrogação, pois está rescindido automaticamente o contrato ante o atraso.
deve aceitar a prorrogação, em razão de o atraso estar fundamentado nas excludentes de força maior ou caso fortuito.
não deve aceitar a prorrogação pela falta de previsão legal para a escusa de cumprimento.
não deve aceitar a prorrogação, pois somente autorização judicial poderá fazê-lo.
A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
O evento decorrente da vontade humana que impede a regular continuidade do ajuste é uma causa justificadora da inexecução e chama-se:
Caso fortuito.
Fato do príncipe.
Fato da administração.
Força maior.
É comum as normas que instituem planos econômicos ocasionarem desequilíbrios econômico-financeiros nos contratos administrativos, às vezes beneficiando a Administração Pública, outras vezes beneficiando o particular. Sobrevindo determinação normativa que altera o salário mínimo, afetando, por consequência, o custo dos serviços de limpeza dos edifícios públicos contratados pela Administração Pública federal com empresas especializadas nesse mister, repercutindo diretamente nos contratos administrativos em vigor, dificultando sobremaneira a execução contratual nos termos e condições originalmente entabuladas, possibilitaria, por certo:
a invocação da teoria do fato da administração, ensejando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e isentando a Administração Pública contratante do dever de indenizar os prejuízos causados
a aplicação da cláusula tempus regit actum (o tempo rege o ato), isentando a Administração Pública do dever de indenizar eventuais prejuízos causados ao contratado, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
a aplicação da teoria da exceptio non adimpleti contractus, assegurando ao contratado a possibilidade de paralisação dos serviços até o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dever da Administração contratante de indenizar os prejuízos suportados.
a invocação da teoria do fato do príncipe e o consequente direito subjetivo do contratado ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o direito de ser indenizado pelos prejuízos comprovadamente sofridos pelo ente que expediu o ato normativo, configurando responsabilidade extracontratual.