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Questões de Concurso sobre Caso fortuito e força maior

 
 
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O Município Alfa, após o regular procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ, visando à prestação de um determinado serviço à municipalidade. No curso da avença, contudo, o ente federativo aumentou a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), repercutindo, indiretamente, sobre a entidade privada, em razão do aumento dos custos do contrato administrativo. Em assim sendo, a contratada afirmou que será necessário reequilibrar, economicamente, o pacto ou extingui-lo, sem culpa imputada às partes.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que restou caracterizado(a)


A

o fato da administração.


B

a teoria da imprevisão.


C

o fato do príncipe.


D

o caso fortuito.


E

a força maior.

Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Estado, o serviço de distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos é prestado por sociedade de economia mista. Assim, em um Município desse Estado, houve o rompimento de adutora de água, causando o alagamento de ruas e imóveis e, gerando grandes prejuízos à população local. Nesse caso, trata-se de


A

força maior, considerada causa excludente da responsabilidade estatal.


B

hipótese de causa excludente da responsabilidade estatal, haja vista tratar-se de hipótese de caso fortuito.


C

caso fortuito, que, não exclui a responsabilidade do Estado, vez que o mesmo tem o dever de fazer a manutenção e segurança dos equipamentos que integram sua atividade.


D

força maior, considerada, na hipótese, como causa atenuante da responsabilidade estatal.


E

hipótese em que a responsabilidade estatal é subjetiva, isto é, dependerá da comprovação da culpa de terceiro, sob pena de não gerar qualquer direito indenizatório.

Em relação aos contratos administrativos, após sua celebração, durante a execução de seu objeto, poderá ocorrer circunstância que implique em oneração ou em dificuldades ao particular para o adimplemento de suas obrigações, trazendo o desequilíbrio da relação contratual. Tal desequilíbrio poderá ocorrer em virtude de modificação contratual decorrente de ato lícito praticado pelo Estado contratante, situação que pode ser descrita pela teoria do(a)


A

imprevisão.


B

caso fortuito.


C

fato do príncipe.


D

álea econômica do contrato.

Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.


A

Força maior é o evento da natureza que cria para o contratado impossibilidade intransponível de normal execução do contrato, como, por exemplo, uma enchente imprevisível que cubra o local de uma obra.


B

O ônus da prova cabe ao contratado, quando este invocar força maior ou caso fortuito para eximir-se de consequências ou para obter a rescisão do ajuste, sem qualquer indenização, desde que o evento impeditivo do contrato esteja enquadrado no conceito legal de um dos dois eventos.


C

A ocorrência do Fato do príncipe obriga o Poder Público contratante a compensar, de forma integral, os prejuízos suportados pela outra parte, com a finalidade de possibilitar que a execução do contrato continue.


D

As interferências imprevistas não são impeditivas da execução do contrato, mas sim criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão dos trabalhos.


E

A teoria da imprevisão baseia-se na consideração de que o contrato só é executável nas condições previstas e previsíveis normalmente pelas partes, ou seja, enquanto a situação permanecer como planejada no momento do ajuste – rebus sic stantibus.

Ano: 2014
Prova: FCC - TRF 4 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2014
A celebração de um contrato administrativo com base na Lei no 8.666/1993 confere ao contratado o direito à intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro, o que também lhe assegura direito

A
à rescisão unilateral do contrato, caso reste demonstrado que o negócio firmado deixou de ser atrativo ao contratado, não assegurando a taxa interna de retorno esperada.

B
ao ressarcimento dos prejuízos comprovados, no caso de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, possível por razões de conveniência e oportunidade, presentes ou não razões de interesse público.

C
à rescisão do contrato, no caso da comprovação da ocorrência de força maior que inviabilize a execução do contrato, sob pena de ensejar indevido desequilíbrio econômico-financeiro da avença.

D
à rescisão unilateral do contrato no caso de atrasar ou descumprir o contrato, sem motivo justificado, devendo, ainda, ser indenizado pelos prejuízos experimentados.

E
à rescisão unilateral do contrato, por razões de interesse público que ensejem a suspensão dos pagamentos devidos pelo fornecimento, não dando lugar, contudo, ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Contratado atrasa a execução do contrato administrativo comprovando caso fortuito ou força maior, requerendo prorrogação do contrato. Nesse caso, a administração


A

pode aceitar sua prorrogação, desde que prevista nas condições da contratação como cláusula expressa.


B

não deve aceitar sua prorrogação, pois está rescindido automaticamente o contrato ante o atraso.


C

deve aceitar a prorrogação, em razão de o atraso estar fundamentado nas excludentes de força maior ou caso fortuito.


D

não deve aceitar a prorrogação pela falta de previsão legal para a escusa de cumprimento.


E

não deve aceitar a prorrogação, pois somente autorização judicial poderá fazê-lo.

A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.


C
Certo

E
Errado

O evento decorrente da vontade humana que impede a regular continuidade do ajuste é uma causa justificadora da inexecução e chama-se:


A

Caso fortuito.


B

Fato do príncipe.


C

Fato da administração.


D

Força maior.

É comum as normas que instituem planos econômicos ocasionarem desequilíbrios econômico-financeiros nos contratos administrativos, às vezes beneficiando a Administração Pública, outras vezes beneficiando o particular. Sobrevindo determinação normativa que altera o salário mínimo, afetando, por consequência, o custo dos serviços de limpeza dos edifícios públicos contratados pela Administração Pública federal com empresas especializadas nesse mister, repercutindo diretamente nos contratos administrativos em vigor, dificultando sobremaneira a execução contratual nos termos e condições originalmente entabuladas, possibilitaria, por certo:


A

a invocação da teoria do fato da administração, ensejando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e isentando a Administração Pública contratante do dever de indenizar os prejuízos causados


B

a aplicação da cláusula tempus regit actum (o tempo rege o ato), isentando a Administração Pública do dever de indenizar eventuais prejuízos causados ao contratado, em atenção ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.


C

a aplicação da teoria da exceptio non adimpleti contractus, assegurando ao contratado a possibilidade de paralisação dos serviços até o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dever da Administração contratante de indenizar os prejuízos suportados.


D

a invocação da teoria do fato do príncipe e o consequente direito subjetivo do contratado ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o direito de ser indenizado pelos prejuízos comprovadamente sofridos pelo ente que expediu o ato normativo, configurando responsabilidade extracontratual.

 
 
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