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Assinale a opção correta acerca dos Poderes da Administração Pública :
I. Poder Discricionário, permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
II. Poder Vinculado, é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
III. Poder de Polícia é a prerrogativa concedida ao Estado para disciplinar a vida em comunidade, restringindo a atuação do particular, no âmbito de sua propriedade e de sua liberdade, com a finalidade de alcançar o bem estar social.
IV. Poder Regulamentar ou Poder Normativo, é a prerrogativa que tem o administrador de normatizar ou disciplinar a aplicação da lei, complementando-a com o fim de se alcançar a sua fiel execução.
Apenas os itens I, II, III estão corretos;
Apenas os itens I, III e IV estão corretos;
Apenas o item I está correto;
Todos os itens estão corretos.
Se, diante de certas situações, a lei possibilita que o administrador público defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato administrativo, há o exercício do poder discricionário.
Segundo DI PIETRO, sobre poder vinculado e discricionário, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O poder vinculado não encerra prerrogativa do poder público, mas dá ideia de restrição.
( ) O poder discricionário deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela administração diante do caso concreto.
C - C.
E - E.
C - E.
E - C.
Poder discricionário é aquele:
pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se
que tem a Administração Pública de praticar certos atos sem qualquer margem de liberdade; nesse caso, a lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários
através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração
pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo
Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de determinados poderes administrativos. Segundo Meirelles (2009), a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, denomina-se Poder:
Vinculado.
De Polícia.
Discricionário.
De Eficácia.
Disciplinar.
A prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, conceitua a modalidade de Poder denominado:
Poder Regulamentar.
Poder Discricionário.
Poder de Polícia.
Poder Hierárquico.
Poder Funcional.
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
É através do poder disciplinar que a Administração escalona a função de seus órgãos, revê a atuação de seus agentes e estabelece a relação de subordinação entre seus servidores.
O dever que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional corresponde ao dever de probidade.
O poder hierárquico da Administração Pública é aquele que permite que a autoridade administrativa puna as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
O poder discricionário é o que concede à Administração Pública a liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo.
O poder vinculado é o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei.
O Poder Administrativo Discricionário tem como característica básica:
Poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Cabe ao executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao poder executivo.
Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes.
Apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Sobre o poder discricionário, pode-se afirmar:
Possui o mesmo valor que o poder arbitrário, posto que se iguala à vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador.
Relaciona-se à prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Não se justifica pela impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
Não se sujeita aos condicionamentos externo e interno, ou seja, pelo ordenamento jurídico e pelas exigências do bem comum e da moralidade.
Tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração pública.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
O poder normativo do Executivo é informado pela discricionariedade, na medida em que a lei, ao não descer às minúcias da solução em determinada matéria, permite à Administração pública escolher a melhor solução dentre as possíveis, não se confundindo, contudo, essa liberdade de atuação com liberalidade.
Com exceção da discricionariedade originária, que não decorre da legislação em vigor, a atuação da Administração, ainda que com certo grau de liberdade, deve ser conforme à lei.
Em razão de sua intrínseca relação com a lei, a discricionariedade deve vir expressamente tratada nos atos normativos, para que se extraia os exatos limites da outorga de liberdade ao Administrador.
A discricionariedade é originária quando se trata de matéria sujeita à reserva de administração, ou seja, àquelas matérias sobre as quais o Legislativo não pode tratar, porque exclusivas da Administração pública, o chamado poder normativo autônomo.
O poder normativo não coexiste com a discricionariedade, posto que aquele tem conteúdo regulamentar e derivado da lei, enquanto a margem de atuação do poder discricionário excede os ditames da lei.
Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico”.
O excerto refere-se à:
Efetividade administrativa.
Moralidade administrativa.
Discricionariedade administrativa.
Legalidade administrativa
Autoexecutoriedade.
Assinale a alternativa correta acerca dos poderes da Administração Pública.
O poder discricionário é aquele que se exerce à margem da lei, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade que não se sujeitam a qualquer forma de controle jurídico, como, por exemplo, no caso da lavratura de auto de infração por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
A desapropriação de imóvel pela Administração Pública é exemplo de ato discricionário e, por isso, não se sujeita ao controle judicial em nenhum aspecto.
O juízo de conveniência e oportunidade que caracteriza o exercício do poder discricionário não pode afastar-se da consecução do interesse público, bem como da obediência à proporcionalidade, sob pena de nulidade.
O exercício do poder vinculado caracteriza-se pela liberdade do administrador e pela impossibilidade de controle externo do mérito do ato praticado.
A legislação brasileira proíbe a prática de atos discricionários após a Constituição de 1988.
Tendo em vista os conceitos acerca dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa que melhor define o conceito de Poder Discricionário.
É aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para um juízo de conveniência e oportunidade.
É aquele em que o administrador tem liberdade para atuar de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, de tal forma que, havendo duas alternativas, ele pode optar por aquela que, no seu entendimento, preserva melhor o interesse público.
É o poder conferido ao administrador para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução.
É o poder conferido à Administração Pública que lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores.
É o poder conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de hierarquia, de subordinação.
As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio.
Quando os atos da Administração Pública, embora legais, estão imbuídos de uma certa liberdade do agente, está se falando de que poder?
Disciplinar
Vinculado
Hierárquico
Discricionário
Regulamentar
São elementos nucleares característicos do poder discricionário:
conveniência e oportunidade.
legalidade e vinculação.
moralidade e liberdade.
limitação e ponderação.
competência e finalidade.
Em relação ao poder discricionário do administrador público, assinale a alternativa correta.
É o poder conferido por lei, para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público.
A discricionariedade nunca é parcial ou relativa, sendo totalmente livre, sem limitações por lei.
No que se refere aos atos discricionários, não há a necessidade de haver controle judicial em relação aos elementos vinculados.
Os critérios utilizados para a prática do ato discricionário são a adequação do ato com a situação prevista em lei.
Se Ricardo autuar o referido motorista, essa autuação será um exercício de poder administrativo discricionário, pois cabe a Ricardo escolher os casos de infração de trânsito em que é oportuno e justo aplicar penalidades.