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Os limites do controle administrativo hierárquico a que se sujeitam as agências reguladoras devem ser delineados por meio de lei, a fim de se evitar ofensa à autonomia de que gozam essas entidades.
Certo
Errado
O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.
Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que
a deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.
apesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.
o poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.
a edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.
na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.
Em face de suas características especiais, as agências reguladoras podem editar normas gerais de caráter técnico, por meio de atos administrativos.
Essa informação se refere ao fenômeno da
desconcentração.
descentralização.
deslegalização.
independência.
polícia administrativa.
A transferência da função normativa (sobre matérias determinadas) da sede legislativa estatal para outra sede normativa denomina-se:
Remissão.
Delegação receptícia.
Reserva legal.
Deslegalização.
Desconcentração.
Sobre a tese da deslegalização, é correto afirmar que
consiste em uma nova roupagem da Teoria da Captura, tendo origem na França. Segundo tal tese, uma vez constatado o fenômeno da captura em determinado setor, imediatamente o ato normativo que ampara a captura perde o efeito.
consiste no fenômeno de delegação por parte das agências reguladoras para particulares instituírem códigos de autorregulação.
o Poder Legislativo dispõe parte de sua parcela de atribuição legislativa em favor das agências reguladoras, abrindo espaço para que essas possam editar normas gerais e abstratas com força de lei.
é o fato de as normas expedidas pelas agências reguladoras terem natureza infralegal, parecidas com as normas editadas pelo Poder Executivo.
a tese defende o fato de que uma vez que a norma é sobreposta por fatos de ordem econômica, ela perde a eficácia imediatamente.