

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considerando o regime jurídico instituído pela Lei Federal n.º 13.019/2014 para a celebração de parcerias pelo Poder Público, assinale a alternativa CORRETA:
os termos de fomento são instrumentos por meio dos quais são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, para os quais é dispensável o chamamento público.
é inexigível o chamamento público para a celebração de parceria no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.
é inexigível o chamamento público quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária.
é dispensável o chamamento público para a celebração de acordos de cooperação.
as hipóteses de dispensa de chamamento público são apenas exemplificativamente previstas na lei.
A Lei Federal nº 13.019/14, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Sobre as disposições da referida legislação, assinale e alternativa INCORRETA:
(Lei nº 13.019/2014 e alterações, artigos 2, 3, 21 e 30)
As exigências da Lei Federal nº 13.019/14, não são aplicáveis aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para complementação do Sistema Único de Saúde.
Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
A Secretaria de Educação de determinado Município da Federação deseja assinar termo de colaboração com organizações da sociedade civil previamente credenciadas para execução de atividades voltadas à educação infantil de crianças entre 1 (um) e 6 (seis) anos de idade, no qual é prevista a realização de repasses financeiros.
A esse respeito, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
por se tratar de instituições de caráter privado, as organizações da sociedade civil eventualmente contratadas não estão sujeitas à lei de improbidade administrativa.
se trata de setor no qual é vedada pela lei a realização de parceria com o setor privado, ainda que sem finalidades lucrativas.
a seleção das organizações da sociedade civil parceiras deverá ser devidamente antecedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
a Secretaria de Educação poderá dispensar a realização do chamamento público nesta hipótese por expressa determinação legal.
por se tratar de instituições de caráter privado, as organizações da sociedade civil eventualmente contratadas não estão sujeitas ao controle exercido pelos tribunais de contas.
Nos termos da Lei 13019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, pode-se afirmar que
aplica-se aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais e aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos nas respectivas legislações.
o termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
estabelece a responsabilidade subsidiária da administração pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, no caso de inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é um regime jurídico que estabelece princípios e diretrizes para parcerias celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil e a administração pública, por meio do Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. São fundamentos desse regime, exceto:
Gestão pública democrática.
Transparência na aplicação dos recursos públicos.
Participação social e fortalecimento da sociedade civil.
Pregão e chamamento público.