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Sobre a responsabilidade civil do Estado, examine as seguintes afirmações:
I - Quando o Estado gera o dano, é dizer, produz o evento lesivo, é de se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva.
II - Quando o dano foi causado em decorrência de uma omissão do Estado, é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva.
III - Quando o dano é dependente de situação produzida pelo Estado diretamente propiciatória, é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva.
Estão corretas as afirmações:
I, II e III;
I e II;
I e III;
II e III.
Segundo a teoria do risco administrativo, as organizações da sociedade civil de interesse coletivo, que são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No risco administrativo, a responsabilidade do Estado se estabelece a partir dos elementos estruturais, como falta do serviço, dano e nexo de causalidade.
Tanto no risco administrativo como no risco integral, a responsabilidade deixará de existir ou incidirá de forma reduzida quando outras circunstâncias interferirem no evento danoso.
Na teoria do risco integral, a responsabilidade estatal se diferencia a partir da inclusão indistinta dos atos jurisdicionais, legislativos e executivos, no elenco das condutas aptas a gerar o dever de reparação estatal.
Na teoria do risco administrativo, o caso fortuito e a força maior afastam a responsabilidade estatal pela configuração de uma causa de exclusão da conduta do agente.
De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade pode ser excluída ou atenuada pela presença de uma causa excludente do nexo de causalidade.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 15, adota a teoria civilista, baseada na culpa, na fixação da responsabilidade do Estado. Esta teoria, já superada pela nossa Constituição, denomina-se: