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A Caixa Econômica Federal possui a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo pelos danos causados por atuação de seus agentes.
A responsabilidade civil passou por vários estágios, iniciando-se com a irresponsabilidade do Estado, evoluindo para a responsabilidade com culpa, chegando, na atualidade, à teoria do risco integral, adotada pela CF, segundo a qual a responsabilidade independe da demonstração de culpa ou dolo.
Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, a corrente doutrinária que passou a distinguir a culpa do funcionário da culpa anônima do serviço público, reconhecendo a responsabilidade do Estado tão simplesmente se o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado ficou conhecida como a teoria
da culpa administrativa.
do risco administrativo.
do risco integral.
da culpa civil.
da responsabilidade por atos de gestão.
Os atos das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos podem gerar a responsabilidade do Estado.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, analise os itens a seguir e assinale com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa.
( ) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
( ) A teoria do risco administrativo confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.
( ) O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, pois admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima.
( ) A responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço.
( ) A responsabilidade objetiva, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, disciplinada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º, submete-se à sociedade de economia mista que explora atividade econômica de natureza empresarial.
( ) A Constituição Federal adota, no que pertine às entidades de direito público, a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco integral, conseqüentemente, não admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.
V V V V F F
V F F F F V
V V V V V F
V V V V F V
F V V F F F
Segundo a teoria da causalidade adequada, quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas as concausas são consideras adequadas a produzir esse evento, uma vez que, sem elas, o resultado não teria ocorrido, imputando-se o dever de reparar o dano a todas ou a qualquer das pessoas que o provocaram.
A responsabilidade do Estado pelo ato ilícito de Marcelo é subjetiva.
A doutrina que se aplica ao caso apresentado é a doutrina do risco administrativo.
A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular - independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público -, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.
A respeito da evolução histórico-jurídica da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Segundo a concepção absolutista, a responsabilidade civil do Estado tinha base em relação paritária entre as pessoas e o Estado, o que permitia a responsabilização do Estado pela doutrina do risco integral.
A fase da responsabilidade objetiva do Estado teve por base as doutrinas civilistas surgidas na França, com forte influência na conceituação dos atos da administração em atos de império e atos de gestão.
A fase da publicização da culpa administrativa foi uma fase que antecedeu a doutrina da irresponsabilidade administrativa do Estado.
A atual fase da responsabilidade objetiva do Estado foi materializada como nova concepção com o julgamento do caso Blanco em 1873, na França, quando somente as regras de direito público foram aceitas para a solução do caso, porquanto o Estado aparecia como causador de dano a administrado.
Responsabilidade civil da Administração.
Sobre a responsabilidade patrimonial do Estado, é INCORRETO afirmar que:
a responsabilidade do agente público é subjetiva, estando condicionada à demonstração de culpa ou dolo;
todas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes;
a Constituição adotou, como regra, para o Estado, a responsabilidade com fundamento na teoria da culpa administrativa, diferentemente das regras aplicáveis no direito privado;
o Estado teve assegurado, na Constituição, o direito de regresso contra o agente público causador do dano;
a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
Sobre a responsabilidade do Estado, analise as afirmativas a seguir:
I. A culpa concorrente da vítima, de acordo com as regras atuais, exclui a responsabilidade do Estado.
II. Aplica-se a teoria do risco administrativo para definir a responsabilidade do Estado por dano resultante da atividade administrativa desenvolvida pelo Poder Judiciário.
III. A ação indenizatória contra o Estado é imprescritível.
É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):
I;
II;
III;
I e II;
I e III.
Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado.
I Adotou-se, à época dos Estados absolutos, a teoria da irresponsabilidade, fundamentada basicamente na idéia de soberania, ou seja, a idéia de que o Estado possuía autoridade incontestável perante o súdito.
II Superada a tese da irresponsabilidade do Estado, passou-se a admitir, inicialmente, a responsabilidade do Estado com respaldo nos princípios do direito civil, apoiados na idéia de culpa, presente na teoria civilista da culpa.
III Em matéria de responsabilidade estatal, distinguiam-se atos de império e atos de gestão. Os primeiros eram aqueles praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares, como os necessários para a conservação do patrimônio público. Já os atos de gestão eram os praticados pela administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateralmente e coercitivamente ao particular, independendo de autorização judicial.
IV Na teoria da responsabilidade objetiva, a idéia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado.
V A culpa da vítima jamais pode excluir a responsabilidade estatal.
A quantidade de itens certos é igual a
Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Conforme a Constituição Federal, tanto as pessoas jurídicas de direito público como as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, não respondem por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A condenação criminal do servidor, após o trânsito em julgado, não interfere nas esferas civil e administrativa, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nestas duas esferas.
As responsabilidades civil, administrativa e penal não são cumulativas e independentes entre si.
A responsabilidade do Estado evoluiu de uma responsabilidade subjetiva, baseada na culpa, para uma responsabilidade objetiva, ancorada na simples relação de causa e efeito entre o comportamento administrativo e o evento danoso.
A absolvição criminal do agente causador do dano pela negativa de autoria não interfere nas esferas administrativa e civil.
A Constituição prevê a responsabilidade civil das pessoas Jurídicas de Direito Público e das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, prestadoras de serviços públicos, independentemente da comprovação de culpa ou dolo. A teoria adotada na Constituição para disciplinar a responsabilidade do Estado, denomina-se:
culpa integral;
risco administrativo;
subjetiva;
culpa administrativa;
culpa anônima.
A responsabilidade civil da administração pública no direito brasileiro permaneceu com a doutrina subjetiva até a promulgação da Constituição de 1946, que acolheu a teoria objetiva do risco administrativo, estabelecendo a possibilidade de ação regressiva contra os funcionários causadores de dano nas hipóteses em que existisse culpa destes. Somente a partir de 1967 é que foi acrescentado, como requisito para a propositura de ação regressiva, o dolo do funcionário.
O risco administrativo permite a contraprova de excludente de responsabilidade nas hipóteses em que o dano for causado por eventos da natureza, pelo homem ou por culpa exclusiva da vítima, distinguindo-se do risco integral pelo fato de este não contemplar a possibilidade da referida excludente de responsabilidade.
A responsabilidade subjetiva obriga o autor de procedimento culposo ou doloso, contrário ao direito e causador de dano a outrem, a indenizar o prejudicado.