

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sobre a responsabilidade civil do Estado, são feitas as seguintes afirmativas:
apenas I.
apenas II.
apenas III.
apenas I e III.
apenas II e III.
No tocante à responsabilidade dos entes estatais, é correto afirmar:
A atual jurisprudência do STF entende que a responsabilidade objetiva somente se aplica em favor de usuários de serviços públicos e não de terceiros que não ostentem tal condição.
A responsabilidade aquiliana não se aplica ao Estado, visto que se trata de modalidade típica do direito civil.
Sempre que editada lei de efeitos concretos haverá a responsabilização do ente estatal que exerceu a atividade legislativa.
A licitude da atuação estatal não elide a sua responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade administrativa.
A chamada teoria da culpa do serviço inaugura a fase de responsabilização objetiva, na evolução da responsabilidade estatal.
“Determinado agente de uma pessoa jurídica de direito público, nessa qualidade, causa danos a terceiros.” A pessoa jurídica poderá ser demandada a partir da aplicação da teoria do(a)
risco integral.
irresponsabilidade.
responsabilidade subjetiva.
risco administrativo (objetiva).
culpa administrativa (subjetiva).
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Conforme a teoria do risco administrativo, dispensa-se a prova da culpa da administração, podendo o poder público, por sua vez, demonstrar a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização.
A administração pública deve, obrigatoriamente, denunciar à lide seu preposto, ainda que apenas para suspender a contagem do prazo de prescrição da ação regressiva.
Segundo a teoria do risco integral, consagrada na CF, a verificação da responsabilidade subjetiva do agente público é irrelevante para o eventual ressarcimento do particular.
Sendo a obra pública considerada fato administrativo, o dano por ela causado não gera para a administração pública a responsabilidade civil objetiva estabelecida para o caso de dano advindo da prestação de serviços públicos.
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a administração é obrigada a denunciar à lide o agente público causador do suposto dano.
Leia o fragmento a seguir.
"a ocorrência de lesão injusta independentemente de culpa por parte da Administração Pública, que em respeito à teoria do risco administrativo, traz em seu bojo a obrigação de indenizar o terceiro lesado".
O fragmento refere-se ?
Teoria da Responsabilidade por Ação.
Teoria do Risco Integral.
Teoria da Culpa Administrativa.
Teoria do Risco Administrativo.
Teoria da Responsabilidade por Omissão.
A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma culpa anônima, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.
Danos causados pela aplicação, por parte do Poder Executivo, de norma declarada inconstitucional.
Danos causados, em parte, pela própria vítima, que dirigia em alta velocidade em via pública com irregularidades na pavimentação.
Danos causados por enchentes, demonstrando-se que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros teriam sido suficientes para impedir a enchente.
Danos causados por multidão ou por delinquentes, demonstrando-se a ocorrência do fato e do resultado danoso.
Acerca desse tema, a CF adotou a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, omissiva ou comissivamente, independentemente de qualquer tipo de prova.
O Estado será responsabilizado civilmente pelos atos do agente público, mesmo fora do exercício do seu ofício ou função, pela chamada culpa na escolha ou culpa em vigiar a atuação do seu agente.
Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista.
O reconhecimento do ilícito é uma das formas de compensação previstas no direito internacional.
Conforme evolução doutrinária da matéria, a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros, hoje prevista no Direito brasileiro, tem por fundamento a teoria
da culpa do servidor.
da culpa do serviço.
da responsabilidade subsidiária.
da irresponsabilidade.
do risco.
Em termos de responsabilidade civil da Administração, é correto afirmar que no Direito brasileiro prevalece a teoria do risco
administrativo, por meio da qual a Administração é responsabilizada nos casos de culpa do serviço, apurada subjetivamente.
administrativo, por meio da qual a responsabilidade não é excluída pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
administrativo, imputando-se à Administração os riscos inerentes à sua atividade, de modo a repartilos entre toda a coletividade.
integral, por meio da qual a Administração é integralmente responsável pelos danos que, na sua atividade, causar a terceiros.
integral, cabendo à Administração tomar as cautelas necessárias para evitar a sua responsabilização nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
Em caso de danos causados por atos de multidões, somente é possível responsabilizar o Estado caso se comprove sua participação culposa.
Se uma empresa contratada pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva.