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De acordo com o disposto no Art. 7º da Lei 10.520 de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará:
Descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com prejuízo das multas previstas em edital e no contrato.
Impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 10 (dez) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de2002, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Aquele que, ao participar de uma licitação na modalidade de pregão, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de
até 2 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
até 10 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
até 3 anos.
até 10 anos.
Nos termos da Lei n. 8.666/93, assinale a opção que contemple a penalidade que a Administração pode aplicar ao contratado cumulativamente com outras sanções administrativas.
Multa.
Advertência.
Suspensão temporária de participação em licitação.
Declaração de inidoneidade para licitar.
Retomada do objeto.
Os membros das comissões de licitação respondem solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, mesmo que se tenham abstido de votar nas reuniões deliberativas da comissão.


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