As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação em andamento, relacionada com a prevenção ou repressão de infrações, segundo a Lei no 12.527/2011:
A
somente poderão ser consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade se estiverem relacionadas à repressão ou prevenção de infrações penais.
B
terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 (cem) anos, a contar da data do início da atividade de inteligência ou de investigação.
C
podem ser classificadas como ultrassecreta, com prazo de restrição a essas informações pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
D
serão classificadas como reservadas e somente serão divulgadas a terceiros após o transcurso do prazo previsto no ato de classificação.
E
serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até a conclusão da atividade de inteligência ou de investigação.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos mediante convênios submetem‑se à Lei de Acesso à Informação, quanto à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação.
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