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De acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.429/1992, se um Agente Público perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, será considerado que cometeu um ato de improbidade administrativa que:
Atenta contra o patrimônio privado.
Atenta contra os princípios da administração pública.
Importa em enriquecimento ilícito.
Causa prejuízo ao erário.
Atenta contra o delito funcional.
Com base na Lei no 8.429/92, é correto afirmar que
o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
não estão sujeitos às sanções previstas na Lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.
o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo, ainda que o valor seja superior da herança ou do patrimônio transferido.
considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado em Lei, bem como a mera voluntariedade do agente em praticar o ato.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 e suas alterações), assinale a alternativa correta em relação às sanções a quem pratica atos de improbidade administrativa:
Na hipótese de atos que importem em enriquecimento ilícito, poderá ser aplicada a sanção de suspensão de direitos políticos até 12 anos (doze) anos.
Na hipótese de atos que causem prejuízo ao Erário, poderá ser aplicada a sanção de suspensão de direitos políticos até 14 anos (catorze) anos.
Na hipótese de atos que atentem contra os princípios da Administração pública, poderá ser aplicada a sanção de pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente .
Na hipótese de atos que atentem contra os princípios da Administração pública, poderá ser aplicada a sanção de suspensão de direitos políticos até 10 anos (dez) anos.
As sanções previstas na lei de improbidade poderão ser executadas após sentença condenatória, ainda que passível de recurso.
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 – Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade.
IV. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, II e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.
Sobre a improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere a Lei de Improbidade Administrativa deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa, independentemente de seu objeto.