João praticou ato de publicidade, no âmbito da Administração Pública, para enaltecer determinado agente público e promover a personalização de obras e serviços públicos.
Nesse caso hipotético, de acordo com a Lei n.o 8.429/1992, João praticou ato de improbidade administrativa
A
que atenta contra os princípios da Administração.
B
que importa enriquecimento ilícito.
C
vinculado à aplicação indevida de benefício financeiro.
D
decorrente da concessão indevida de benefício tributário.
As entidades privadas para cuja criação ou custeio o erário público haja concorrido no seu patrimônio ou na sua receita atual não estão sujeitas às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista que não integram a administração indireta.
Em que pese as disposições penais dispostas pela Lei 8.429 de 92, que trata da improbidade administrativa, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. Nessa temática, sem contar a possibilidade de prorrogação, é CORRETO afirmar que tal afastamento será de:
O juízo, ao fundamentar sentença em ação de improbidade, deve levar em consideração as dificuldades práticas e reais do gestor e as limitações que puderem ter condicionado o seu agir.
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