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As decisões efetuadas a partir da análise e dos encaminhamentos do que for solicitado junto à Administração Pública serão informadas ao interessado mediante:
Notificação.
Requerimento.
Mensagem de aplicativo de celular.
Petição judicial.
Consulta pública
No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, o interessado poderá apresentar recurso, que deverá ser dirigido à autoridade responsável pela negativa, contudo, se esta não implementar o juízo de reconsideração, ela deverá encaminhar o recurso para a autoridade hierarquicamente superior.
Certo
Errado
Na qualidade de servidor público federal estável, Manuel visa a defender, junto à Administração Pública Federal, interesse legítimo, que afeta interesse patrimonial, relativo a descontos que vêm sendo efetuados em sua remuneração, razão pela qual decidiu perquirir as normas previstas na Lei nº 8.112/1990 sobre o direito de petição.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o direito de requerer de Manuel prescreve no prazo de três anos, na medida em que se trata de questão que afeta o interesse patrimonial;
Manuel não poderá apresentar pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão;
o prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou de recurso por Manuel é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado da decisão recorrida;
na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração de Manuel, caberá recurso, que poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
eventual requerimento ou recurso de Manuel deve ser encaminhado diretamente à autoridade competente para a decisão, independentemente do intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado.
Joana, servidora pública estadual, teve um direito seu negado pela administração pública. Ela pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal, alegando violação de um preceito fundamental. Considerando o controle de constitucionalidade no Brasil, qual seria a ação mais adequada para Joana propor?
Recurso Extraordinário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Felício é servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados. Ele almeja pleitear a reconsideração de uma decisão administrativa que indeferiu pedido de licença para tratamento de assuntos pessoais por ele formulada, por acreditar que tem direito ao benefício pleiteado em razão de argumentos que não foram considerados pela autoridade que proferiu a primeira decisão.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do direito de petição consagrado na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que
em caso de provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
o pedido de reconsideração deverá ser recebido com efeito suspensivo, independentemente de juízo da autoridade competente.
o pedido de reconsideração deve ser direcionado para a autoridade que proferiu tal primeira decisão e poderá ser renovado, caso não seja acolhido.
não é cabível apresentar pedido de reconsideração, pois a mencionada norma prevê apenas o recurso hierárquico para tal finalidade.
o pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo de dez dias, a contar da publicação ou ciência da decisão recorrida.


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Julius recebe a comunicação da autoridade competente de que seu requerimento de providências da administração fora indeferido. Nos termos do controle da atividade administrativa usualmente aceitos, o administrado poderá requerer à autoridade competente:
ação popular
pedido de reconsideração
tutela de evidência
mandado de urgência
Acerca do controle administrativo, o meio utilizado para reavaliar uma decisão, direcionando-a exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado anteriormente a decisão do ato, é denominada:
Revisão.
Recurso administrativo.
Representação.
Pedido de reconsideração.
O recurso que se caracteriza pelo fato de ser dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente é denominado:
reclamação
representação
pedido de reconsideração
recurso hierárquico
Considere sob a ótica do controle da Administração Pública:
I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.
II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.
III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado.
Essas hipóteses dizem respeito, respectivamente,
à revisão do processo, ao recurso hierárquico e à representação administrativa.
ao recurso hierárquico, ao pedido de reconsideração e à reclamação administrativa.
à reclamação administrativa, ao pedido de reconsideração e à revisão do processo.
ao pedido de reconsideração, à reclamação administrativa e ao recurso hierárquico.
ao recurso hierárquico, à revisão do processo e à representação administrativa.


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Da decisão que indefere requerimento formulado por servidor aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, caberá
recurso dirigido à autoridade imediatamente superior à que tomou a decisão, a ser interposto no prazo de 5 dias, contados da publicação da decisão.
pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a ser interposto no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão não publicada.
recurso dirigido à autoridade máxima do órgão, a ser despachado em 5 dias e decidido em 30 dias contados do seu recebimento.
pedido de reconsideração dirigido à autoridade imediatamente superior à que tomou a decisão, a ser apreciado em 5 dias após o recebimento.
recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a ser interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão.
Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato
por intermédio da autoridade mediatamente superior àquela que expediu o ato impugnado, podendo ser renovado uma única vez.
à própria autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
mediante pedido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, permitida a renovação com novos elementos.
à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato impugnado, admitida a renovação apenas quando a decisão reformar parcialmente o referido ato.
quando praticado mediante delegação, devendo ser apreciada pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu o ato, sendo que a renovação fica a critério dessa autoridade.