A Administração Pública obedecerá, dentre outros princípios,
ao da segurança jurídica, que tem como manifestações
principais
a
o contraditório, a liberdade de reunião e a informação
dos órgãos públicos, que, embora não sendo relevantes,
sustentam sociologicamente o princípio acima
aludido.
b
o devido processo legal, a liberdade de crença e de
trabalho, ofício ou profissão, que se apresentam
como fundamentos elementares desse princípio.
c
a ampla defesa, a liberdade de locomoção e a livre
manifestação do pensamento, que resultam no fundamento
jurídico do supra mencionado princípio.
d
o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, que se constituem em elementos de supino
relevo para dar significado eficiente ao supra referido
princípio, que se encontra na base do Direito.
e
a presunção de inocência, a liberdade de associação
e a retroatividade que, tendo importância relativa,
encontram-se na base do Direito e da sociedade.
Entre os fenômenos, cuja ocorrência assegura a
observância do princípio legal da segurança jurídica,
destaca-se a preclusão, em razão da qual,
com relação a determinado questionamento, dizse
que