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Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente.
Nesse caso,
não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, eis que atuava, no momento do acidente, na condição de agente público.
pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de dolo do agente.
pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do policial militar, devendo o ente público demonstrar a existência de culpa ou dolo do agente.
não pode o Estado ingressar com ação de regresso em face do agente público, uma vez que o Estado não foi condenado com base na culpa ou dolo do agente.
Com relação à responsabilidade civil do Estado e abuso do poder, bem como ao enriquecimento ilícito, julgue os itens a seguir, marcando apenas a opção correta.
A teoria do risco administrativo responsabiliza o ente público de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros de forma comissiva. Esta teoria admite causas de exclusão da responsabilidade, entre elas a culpa exclusiva da vítima.
A teoria do risco integral foi adotada pela Constituição Federal de 1988, porém em casos específicos, como os danos decorrentes de atividade nuclear ou danos ao meio ambiente. Tal posição é pacífica na doutrina, havendo causas de exclusão da responsabilidade estatal, como o caso fortuito e a força maior.
A teoria adotada na Constituição Federal Brasileira, notadamente no artigo 37, §6°, é a teoria do risco suscitado ou risco criado, em que o Estado por seus atos comissivos cria o risco de dano com suas atividades, não admitindo causa de exclusão desta responsabilidade.
A responsabilidade civil do Estado será subjetiva em casos de omissão, adotando o ordenamento jurídico, nestes casos, a teoria civilista, restando necessário a comprovação de dolo ou culpa do servidor que se omitiu no caso específico.
A responsabilidade civil do Estado é sempre de natureza contratual, uma vez que há entre o Estado e o cidadão um verdadeiro contrato social, pacto este implícito que deve ser cumprido por ambas as partes.
Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:
I - A regra constitucional - art. 37, §6°, CF/88 - faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II - Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item I, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
III - O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.
IV - São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causai (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).
Todas as assertivas estão corretas.Todas as assertivas estão corretas.
Apenas estão corretas as assertivas de número I, II e III.
Apenas estão corretas as assertivas de número II, III e IV.
Apenas estão corretas as assertivas de número I, II e IV.
Apenas estão corretas as assertivas de número I e IV.
No ordenamento jurídico vigente, a responsabilidade civil desdobra-se, no âmbito privado, com base na teoria da responsabilidade subjetiva e, no âmbito público, com amparo na responsabilidade objetiva. Segundo entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, no que se refere à aplicação desses âmbitos no contexto das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e considerando a relação da responsabilidade delas com a pessoa federativa a que estão vinculadas, assinale a alternativa correta.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por serem integrantes da administração pública indireta, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, sem exceções.
A Constituição Federal expressamente exclui as empresas públicas e sociedades de economia mista do âmbito da responsabilidade civil objetiva.
É preciso definir se a atividade exercida pela empresa pública ou sociedade de economia mista é relativa à exploração econômica em sentido estrito ou à prestação de serviços públicos típicos.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por serem regidas pelo direito privado nas respectivas relações com terceiros, ainda que integrantes da administração pública indireta, submetem-se à responsabilidade civil subjetiva, sem exceções.
Em se tratando de empresa pública ou de sociedade de economia mista que explore atividade econômica, não fica caracterizada a responsabilidade subsidiária da pessoa federativa a que estão vinculadas; já, em se tratando de empresa pública ou de sociedade de economia mista que preste serviços públicos típicos, há a incidência da responsabilização subsidiária, mas nunca solidária, daquela pessoa federativa.