Se um servidor do Departamento de Polícia Federal, no
exercício da função, cometer ato que, simultaneamente, cause
dano patrimonial a um cidadão, constitua crime e esteja previsto
na Lei da Improbidade Administrativa, a União poderá ser
processada para indenizar o lesado, cabendo ação regressiva
contra o servidor; este poderá, ainda, sofrer a pena aplicada em
virtude de processo-crime decorrente do ato e poderá vir a ser
condenado em ação específica, ajuizada para punir a
improbidade administrativa, com reflexos até em seus direitos
políticos.