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A regra da responsabilidade objetiva do Estado exige, dentre outros requisitos, que
as entidades da administração indireta, executoras de atividade econômica de natureza privada, prestem, ou não, serviços públicos.
o causador do dano deverá ser unicamente pessoa jurídica de direito público, porque prestadora de serviços públicos próprios.
esteja ou não presente um dano causado a terceiros pelo serviço público, por força do risco integral.
basta, ao causar o dano, a qualidade do funcionário público ao causador do dano.
se trate de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
Na concorrência de culpas do agente causador do dano e da vítima por acidente de trânsito, tipo colisão de veículos, deve cada parte suportar os prejuízos sofridos, ocorrendo, portanto, a compensação dos danos.
Sobre a responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir:

É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):
I e II;
I e III;
II e III;
I, II e III;
nenhuma.
O servidor público sujeita-se às responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do exercício de suas funções. Em relação à responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que:
o servidor público será responsabilizado apenas pelas ações ilícitas que praticar no exercício de suas funções, não podendo ser responsabilizado por suas omis- sões, ainda que causadoras de dano.
para fins de responsabilidade penal é necessário que se comprove a concretiza- ção do dano, posto que a mera tentativa ou o perigo de dano não constituem conduta penal definida como crime
quando o dano é causado por servidor público a terceiros, o Estado responderá objetivamente, porém ficará com o direito de regresso contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido com culpa ou dolo.
a responsabilidade administrativa é apurada pela própria Administração por meio de processo sumaríssimo, caso em que se aplica o princípio da verdade sa- bida, por meio do qual não caberá defesa.
ao servidor público é assegurada a estabilidade no cargo ocupado, portanto, não poderá ser responsabilizado por qualquer ação ou omissão praticada no exercí- cio de suas funções.
A responsabilidade civil do Estado, no Direito Brasileiro, tem entre os seus fundamentos doutrinários a teoria
da culpa do serviço público (faute du service), pela qual o Estado é responsável pelos atos praticados culposamente pelos seus agentes.
do risco administrativo, que dispensa o Estado de velar pelos atos praticados pelos concessionários de serviço público não integrantes da Administração.
do risco-proveito, que afasta a existência de excludentes de responsabilidade, bem como a responsabilidade civil do Estado por omissão.
da igualdade nos ônus e encargos sociais, pela qual um particular não está obrigado a sofrer perdas patrimoniais maiores do que os outros indivíduos.
da culpa administrativa, por meio da qual o Estado está obrigado a arcar com os danos causados a particulares, ainda que decorrentes de atos lícitos.
Se o dano sofrido por um particular for resultante da ocorrência, em conjunto, de fato imprevisível e de omissão culposa do Estado, mantém-se o dever legal do Estado de indenizar os prejuízos sofridos pelo particular.
Na situação II, o hospital não pode ser condenado a indenizar a paciente, pois ele desconhecia a contaminação do sangue.
Assinale a sentença correta.
O agente público é, sempre, responsável pelos danos que nessa qualidade vier a causar a terceiros.
O agente público não responde, em qualquer hipótese, pelos danos que, no exercício de sua função, causar a terceiros.
Os danos causados a terceiros, na execução de serviços públicos, devem ser indenizados pelos beneficiários de tais serviços.
O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso, em caso de dolo ou culpa.
O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, na execução de serviços públicos, descontando destes, automaticamente os valores que despender no pagamento de indenizações.
Um empregado de uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, a qual executava atividade econômica de natureza privada, nessa condição causou dano a um terceiro particular. Nessa situação, não se aplicará a responsabilidade objetiva do Estado, mas a responsabilidade disciplinada pelo direito privado.
Na situação em apreço, se a vítima de acidente não era passageiro do coletivo imediatamente antes do acidente, não incidirá no caso a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva da concessionária de transporte coletivo.
Os familiares da falecida poderão entrar com ação de indenização diretamente contra o policial civil, sendo suficiente, para sua condenação, a prova de que a morte decorreu da colisão do veículo com o corpo da vítima.
Certo
Errado
Independentemente de Demétrio ter ou não agido com imprudência ou imperícia, há responsabilidade civil pela morte e esta é atribuída ao estado de Roraima, objetivamente.
Determinada empresa privada concessionária de serviço público causa prejuízos a um cidadão usuário do serviço. Diante da circunstância, é CORRETO afirmar que:
a responsabilidade, de natureza objetiva, é da concessionária.
a concessionária só poderá ser responsabilizada pelo prejuízo se houver cláusula neste sentido no contrato de concessão.
a responsabilidade é, indiferentemente, da concessionária e da concedente.
a responsabilidade é, exclusivamente, da concedente.
Suponha que um empregado de uma empresa privada, concessionária de serviço público, ao prestar o serviço cause intencionalmente dano a um particular. Nesse caso, quem responde por esses danos, indenizando o particular lesado, é
a concessionária, que tem responsabilidade objetiva e que poderá, depois, cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano.
a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva e que poderá, depois, cobrar o prejuízo ao empregado que causou o dano.
a concessionária, que tem responsabilidade objetiva, não podendo, no entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano.
a concessionária, que tem responsabilidade subjetiva, não podendo, no entanto, cobrar depois o prejuízo ao empregado que causou o dano.
exclusivamente o empregado, que agiu intencionalmente.
Na teoria do risco administrativo, o caso fortuito e a força maior afastam a responsabilidade estatal pela configuração de uma causa de exclusão da conduta do agente.
A responsabilidade civil da Administração Pública, identificada no tronco comum da responsabilidade
pela ineficiência do serviço, fundada na teoria subjetivista, poderá culminar com a obrigação de indenizar o prejuízo sofrido pela vítima por ato da Administração, em decorrência apenas dos serviços levados à coletividade.
subjetiva, baseada na teoria do risco integral, acarreta a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pela Administração, desde que resultante de culpa ou dolo do agente público.
pela falta do serviço, alicerçada na teoria da culpa civilista, acarreta a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pelo agente da Administração, quando resultante até mesmo de culpa da vítima.
civilista do Estado, baseada na teoria da insuficiência do serviço, acarreta a obrigação de indenizar o dano causado à vítima pela Administração, quando resultante de ação dolosa do agente público.
objetiva, tendo como base a teoria do risco administrativo, acarreta a obrigação de indenizar o dano em decorrência apenas do ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração, sem o concurso do lesado.
A responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, de fundo constitucional, não alcança atos praticados por sociedade de economia mista que explore atividade econômica.
A União Federal responde pelos danos que seus servidores nessa qualidade causarem a terceiros,
mas só no caso de culpa do agente.
mas só no caso de dolo do agente.
independentemente de haver culpa ou dolo do agente.
independentemente de haver culpa ou dolo do paciente.
mesmo se houver culpa do paciente.
Em tema de responsabilidade civil, a Constituição da República adota:
a responsabilidade subjetiva
a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco integral
a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo mitigado
a irresponsabilidade da Administração por atos culposos ou dolosos de seus agentes
Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa errada.
Na teoria da responsabilidade objetiva, a indenização ocorre mesmo se não se comprovar culpa do agente público.
Na teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado.
A responsabilidade objetiva alcança todas as empresas estatais, independente da natureza de sua atividade.
A teoria da culpa anônima do serviço tem natureza subjetiva.
O Estado só responderá pelo dano se o agente público tiver agido nesta qualidade.