

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A respeito da responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
a teoria do risco administrativo não admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado, tais como a culpa exclusiva da vítima ou a força maior;
a norma constitucional vigente consagra a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente püblico;
a responsabilidade objetiva da administração pública prescinde da comprovação do dano e do nexo causal
apenas as pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes;
todas as pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta respondem, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.
Antônia ajuizou ação de rito ordinário em face de empresa concessionária de serviço de transporte coletivo urbano visando à reparação dos danos por ela suportados ao ser atropelada em acidente de trânsito causado pelo motorista da empresa. Considerando a situação hipotética narrada, a responsabilidade civil da empresa concessionária de serviço público será
subjetiva e, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, haverá presunção de culpa do agente causador do dano.
subjetiva, pois a vítima do dano é terceiro não usuário do serviço público, afastando, assim, a incidência da responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo.
objetiva, uma vez que o dano foi causado por agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo indiferente ser a vítima usuária ou não usuária do serviço público.
subsidiária em relação à responsabilidade objetiva do Poder Concedente, a quem compete o dever de fiscalização na execução do serviço público concedido.
solidária em relação à responsabilidade objetiva do Poder Concedente e subjetiva do próprio agente causador do dano.
Esculápia sofreu graves danos ao ser vacinada em posto de saúde municipal. Pelos danos causados à sua saúde apresentou pleito de responsabilidade civil do Município postulando danos materiais e morais. Em tema de responsabilidade no caso vertente, é correto afirmar:
Trata-se de responsabilidade decorrente de negligência.
O tema imprudência é o mais adequado à hipótese versada.
É ineludível a incidência de caso fortuito ou força maior.
Caracteriza-se a responsabilidade objetiva, verificado o dano.
Trata-se de mero aborrecimento vinculado às atividades urbanas.
No que tange à responsabilidade extracontratual do Estado pelos atos praticados pelos seus agentes contra terceiros, é correto afirmar que
a imputação dessa responsabilidade exige a comprovação de culpa ou dolo do agente.
a responsabilidade do Estado prescinde da comprovação da existência de dano ao particular.
não admite excludentes.
essa responsabilidade é tida como objetiva.
não admite que o Estado ingresse com ação regressiva contra o causador do dano.
- Sobre a responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar que:
Quanto aos atos legislativos e judiciais, a Fazenda Pública só responde mediante a comprovação de culpa manifesta na sua expedição de maneira ilegítima e lesiva.
O construtor particular de obra pública só responde por atos lesivos resultantes de sua imperícia, imprudência ou negligência na condução dos trabalhos que lhe foram confiados.
O dano causado por obra pública gera, para a Administração, responsabilidade subjetiva porque, embora a obra seja um fato administrativo, deriva sempre de um ato administrativo de quem ordena sua execução.
A reparação do dano causado pela administração a terceiros se obtêm amigavelmente, ou por meio da ação indenizatória, e uma vez indenizada a vítima, fica a entidade pública apta para o exercício da ação regressiva contra o servidor culpado.
Não havendo verba para o cumprimento da condenação indenizatória, a autoridade competente do Executivo, ou o dirigente da autarquia, deverá providenciar imediatamente a obtenção de crédito especial para o pagamento devido, sob pena de incidir pessoalmente no crime de desobediência a ordem legal, sem prejuízo da providência constitucional.
O parágrafo 6º do Art. 37 da Constituição Federal institui a responsabilidade civil da administração pública pela conduta de seus agentes, que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Acerca da matéria, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correspondente:
I – As regras do dispositivo constitucional aplicarseão somente às pessoas jurídicas de direito público.
II – Assegurase à pessoa jurídica responsável pelo agente público o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa.
III – Configurase a responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa) para a Administração, e a responsabilidade subjetiva (depende de dolo ou culpa) para o servidor.
Todos os itens estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Todos os itens estão incorretos.
Na metade do século XIX, a ideia que prevalecia no mundo ocidental era de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A noção de que o Estado era o ente todo poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano o que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pelo Estado de Direito, segundo o qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham causar a terceiros. Sobre essa disposição, marque a única afirmativa INCABIVEL acerca da responsabilidade civil.
Se o agente público causar dano a alguém quando não estiver no exercício de sua função, o Estado não poderá ser considerado culpado, mas poderá penalizar o agente pelo dano que causou a terceiro.
Não se pode falar em responsabilidade civil sem que a conduta do agente haja provocado um dano.
O Estado pode ressarcir-se do montante com que indenizou o lesado, se comprovar a atuação culposa de seu agente.
Se o lesado não provar que a conduta estatal lhe causou prejuízo, não terá direito a nenhuma reparação.
Quando ocorrer que o lesado tenha sido o único causador do seu próprio dano, ou que tenha contribuído, de alguma forma, para que o dano surgisse, o Estado não tem nenhuma responsabilidade civil.

No que concerne à administração pública e à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa incorreta.
A responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos estende-se a todos os usuários e não-usuários.
A teoria da culpa administrativa exige da vítima a comprovação da falta do serviço para obter a indenização.
A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros não está contemplada na teoria do risco administrativo.
As sociedades de economia mista que executem atividade econômica de natureza privada não estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.
Na teoria do risco administrativo, existindo o nexo de causalidade entre o fato do serviço e o dano ocorrido, a culpa da Administração é presumida.
Nos termos do que dispõe o artigo 37, parágrafo 6o da Constituição Federal, no que concerne à responsabilidade civil do Estado, este responde sob a modalidade
objetiva pelos atos comissivos ilícitos e sob a modalidade subjetiva pelos atos comissivos lícitos.
subjetiva, quando envolver a imputação de danos morais.
subjetiva, quando envolver imputação de responsabilidade subsidiária.
subjetiva, quando envolver a prática de atos omissivos lícitos praticados por delegação.
objetiva, quando se tratar de atos comissivos lícitos ou ilícitos.
Responsabilidade extracontratual do Estado.
Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, faz-se necessário que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade, ou seja, não basta ter a qualidade de agente público, pois, ainda que não o seja, não acarretará a responsabilidade estatal se, ao causar o dano, não estiver agindo no exercício de suas funções.
Quando ocorrer culpa concorrente da vítima, estarse- á diante de hipótese atenuante da responsabilidade do Estado, vez que esta se repartirá com a da vítima.
Quando chuvas provocarem enchentes na cidade, causando danos, o Estado não responderá, ainda que fique demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza teria impedido a enchente.
Sociedade de economia mista, prestadora de serviço público, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, se sujeita à regra da responsabilidade objetiva do Estado.
Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, um dos requisitos é que o dano seja causado por agente do Estado, o que abrange todas as categorias de agentes públicos, como agentes políticos, servidores públicos ou mesmo particulares em colaboração.
O princípio da responsabilidade civil do Estado, com fundamento na teoria objetiva, foi consagrado na Constituição de 1946, seguido pela Constituição de 1967 e reproduzido na Emenda Constitucional n.º 1/69. Atualmente, esse princípio está previsto no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988. A respeito desse tema, assinale a alternativa incorreta.
A teoria do risco administrativo confere fundamento à responsabilidade civil objetiva do poder público.
A responsabilidade objetiva do Estado independe de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
Evidenciada a culpa da vítima, o princípio da responsabilidade objetiva admite a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado.
O dispositivo constitucional que regula a responsabilidade objetiva da Administração abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
Agressão a terceiro praticada por soldado fora de seu horário de trabalho com uso de arma da corporação militar é caso que exemplifica a responsabilidade objetiva do Estado.
O Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição da República, que estabelece que o Estado responderá pelos atos que seus agentes cometerem no exercício ou em razão da função, consagra a seguinte espécie de responsabilidade civil do Estado:
subjetiva pelo fato do serviço.
integral.
objetiva.
ampla irresponsabilidade.
subjetiva com culpa.
Um servidor público, condutor de uma viatura oficial, deu causa a acidente de trânsito com veículo de particular. Foram apurados danos materiais de grande vulto, equivalentes aos reparos promovidos no veículo particular e às despesas médicas geradas pelo atendimento ao motorista particular. O condutor da viatura particular tem pretensão indenizatória para ressarcimento dos danos materiais. Nesse caso, o Estado
e o servidor público respondem sob a modalidade de responsabilidade objetiva, caso o autor pretenda ajuizar a ação respeitando o litisconsórcio.
responde sob a modalidade de responsabilidade objetiva e só o servidor público sob a modalidade de responsabilidade subjetiva, caso o autor pretenda incluir o servidor público na lide, sendo necessária dilação probatória para prova da culpa do mesmo.
responde exclusivamente, sob a modalidade objetiva ou subjetiva, não sendo possível mover ação em face do servidor público, que estava a serviço do Poder Púbico.
responde sob a modalidade objetiva, presumindo-se a culpa do servidor, que poderá ser penalizado também disciplinarmente na esfera administrativa.
responde sob a modalidade subjetiva, uma vez necessário demonstrar a culpa do servidor, não incidindo a regra constitucional da responsabilidade objetiva.
Dadas as assertivas abaixo sobre responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
I. Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a Constituição Federal brasileira consagrou em seu artigo 37, § 6º, a adoção, como fundamento básico, da teoria francesa da faute du service (falta de serviço), ligada à máxima le roi ne peut mal faire (o rei não pode errar), da qual decorre a responsabilização objetiva tanto das pessoas jurídicas de direito público como das de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Por força do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas 33 de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, condicionado o direito de regresso contra o responsável à comprovação de dolo.
III. Consoante o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a adequada interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal conduz à conclusão de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto relativamente a terceiros usuários como aos não usuários do serviço.
IV. Não reconhecida categoricamente na sentença criminal a inexistência material do fato, a absolvição de agente público acusado de causar lesões corporais não obsta a que o prejudicado busque a reparação de eventuais danos materiais e morais junto à pessoa jurídica à qual vinculado aquele.
V. De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, quando um preso que está sob a custódia do Estado foge e vem a praticar crime, causando prejuízo a terceiro, a responsabilidade do ente estatal respectivo exsurge como consequência automática, pois presumido o nexo de causalidade entre a omissão da autoridade pública e o delito praticado, haja vista o que dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Está correta apenas a assertiva II.
Estão corretas apenas as assertivas II e V.
Estão corretas apenas as assertivas III e IV.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e V.
Nenhuma das assertivas está correta.
No Brasil, a responsabilidade civil do Estado, em relação aos danos causados a terceiros, é
dependente de culpa do agente do estado.
subjetiva, passível de regresso.
objetiva, insuscetível de regresso.
subjetiva, insuscetível de regresso.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa
afirmar que responde sempre que verificada a ocorrência de danos, prescindindo da demonstração de nexo causal ou de culpa do servidor.
dizer que se considera presumida a culpa do agente público envolvido, passível de demonstração, no entanto, da ocorrência de pelo menos uma das excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima.
dizer que mesmo nos casos de excludentes de responsabilidade o Estado responde integralmente pelos danos materiais potenciais.
afirmar que a responsabilização do Estado não depende da demonstração da conduta culposa ou de nexo causal, mesmo em casos de ato lícito.
dizer que o Estado responde sempre e por qualquer ato de seus agente, sejam atos comissivos lícitos ou ilícitos.
O fato multitudinário, provocado por multidão que no afã de lutar por direitos que depreda prédio privado para chamar a atenção das suas legítimas pretensões, nos leva a complexas discussões jurídicas se o Estado deve ser responsabilizado para indenizar o dano. A responsabilidade civil do Estado, disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, distingue o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros. O comando constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos e não os atos de terceiros e os fatos de natureza. A respeito desse tema julgue o item correto, tendo como base a interpretação doutrinária de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo):
Não se responsabiliza o Estado por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos ao particular. Para a indenização destes atos e fatos estranhos a atividade administrativa, observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligencia ou imperícia na realização do serviço público, que causou, ou ensejo ao dano. Daí por que, a jurisprudência, tem exigido a prova da culpa da Administração nos casos de depredação por multidões que, superando os serviços públicos existentes, causam danos aos particulares. E, na exigência do elemento subjetivo culpa, não há qualquer afronta ao principio objetivo da responsabilidade sem culpa, porque o dispositivo constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos e não os atos de terceiros e os fatos de natureza. Nesta hipótese, absolutamente, não cabe a indenização pela Fazenda Pública.
Em face de prejuízo causado ao particular cabe ao lesado ser indenizado, por qualquer fundamento jurídico, principalmente, pelo regime da imputação do Estado, denominado de risco integral, que submete-se às mesmas regras de responsabilidade civil aplicáveis aos entes privados. Da mesma forma, o servidor público a quem se imputou o dever de indenizar prejuízo causado ao erário, essa obrigação de reparar o dano será estendida aos sucessores, até o limite do valor da herança.
Como regra, vigora no Brasil, a teoria subjetiva da responsabilidade civil, assim não se aplica a fatos estranhos a Administração Pública, decorrentes de fatos multitudinários. Da mesma forma, condenado criminalmente o agente ou o movimento social por fato que causou prejuízo a terceiro, a vítima do dano deverá demandar a indenização apenas do servidor, restando de pronto afastada a responsabilidade civil da Administração. Quando demandado regressivamente, o agente publico causador do prejuízo responderá de forma objetiva perante a administração pública, mas as sanções civis e penais não poderão ser cumuladas, a fim de se evitar múltipla punição.
Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado é objetiva pelos fundamentos: a culpa é anônima, não individualizada; o dano não decorreu dos agentes públicos, mas do mau funcionamento ou omissão na prestação do serviço público, a ser provada. Assim, não responde civilmente o Estado, independentemente, se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia ou a falha na prestação do serviço público. A responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, não admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal.
O Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia ou a falha na prestação do serviço público. Nesse caso, a responsabilidade civil do Estado não é objetiva, pois o dano não decorreu dos agentes públicos. O mau funcionamento, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, é a culpa anônima, não individualizada. A culpa do serviço público, demonstrada e provada, é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado. Nesse caso, é desnecessário apelar para o risco integral.
Uma empresa pública, prestadora de serviços públicos de energia elétrica, necessita instituir servidão administrativa em imóvel situado no estado do Mato Grosso. Nessa situação, a empresa pública indenizará o particular apenas se for comprovada a ocorrência de danos ou prejuízos a este.
Certo
Errado
Um servidor público pratica um ato, no exercício de sua função, causando dano a terceiros, mas sem que tenha agido com culpa, nem com a intenção de provocar esse resultado. Nessa situação,
caso o Estado tenha que indenizar os terceiros, poderá cobrar esse valor do servidor.
o servidor terá que ressarcir os prejuízos diretamente aos terceiros.
fica a cargo dos terceiros escolherem se irão receber a indenização do Estado ou diretamente do servidor.
o servidor não terá de indenizar nem o Estado, nem os terceiros.
caso o Estado tenha que indenizar os terceiros, deverá cobrar esse valor do servidor.
Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a alternativa incorreta.
Diversamente do que ocorre em relação ao direito do lesado contra o Estado, o direito de regresso deste contra o seu agente não dispensa a caracterização de dolo ou culpa.
O Estado pode ser responsabilizado por dano exclusivamente moral.
Mesmo na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
É objetiva a responsabilidade civil que envolve danos ocasionados por Estado membro à autarquia federal
No Brasil, admite-se a responsabilidade do Estado por ato comissivo e omissão.