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A responsabilidade civil do concessionário de serviço público será
subjetiva.
aquiliana.
subsidiária à do poder concedente.
solidária à do poder concedente.
objetiva.
Uma empresa privada, concessionária de serviço público, responderá objetivamente por dano causado a usuário, sem culpa ou dolo, por empregado seu, atuando na prestação do serviço
PORQUE
são aplicáveis as regras da responsabilidade objetiva, ao invés da subjetiva, sempre que o causador do dano não agir com culpa ou dolo.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
As duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.
A primeira afirmação é verdadeira e a segunda é falsa.
A primeira afirmação é falsa e a segunda é verdadeira.
As duas afirmações são falsas.
Sobre a responsabilidade civil do Estado, considere as afirmativas abaixo.
I. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.
II. Quando o evento danoso decorrer da conduta de agente de concessionária de serviço público, a responsabilidade será subjetiva.
III. A responsabilização do Estado independe se o agente agiu no exercício de suas funções.
IV. Será objetiva a responsabilidade na indenização de fato danoso causado por agente de sociedade de economia mista que preste serviço público.
V. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador só nos casos de dolo.
É correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e IV.
II e V.
II, III e IV.
II, III e V.
Considerando a responsabilidade civil do Estado é correto afirmar que:
o Artigo 37§6º da CF/88, estabelece a responsabilidade objetiva para toda a conduta, omissiva ou comissiva, da Administração Pública.
o Brasil adotou a teoria do risco integral para responsabilizar civilmente qualquer entidade, pública ou privada, que cause danos ao meio ambiente.
as empresas públicas exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas.
a doutrina e a jurisprudência firmaram orientação no sentido de se responsabilizar civilmente o Estado, por ato legislativo, somente em caso da edição de leis inconstitucionais.
Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.
A determinação do abate de animais em locais comprovadamente foco de febre aftosa após pesquisas científicas oficiais que demonstraram potencial inadequação da vacina autorizada pelos órgãos competentes acarreta responsabilidade
objetiva do estado decorrente da prática de ato lícito, devendo indenizar os produtores pelos danos sofridos.
civil subjetiva do Estado decorrente de omissão, devendo indenizar os produtores pelos danos sofridos.
civil do produtor, em vista do risco inerente à atividade que desenvolve, devendo indenizar os particulares pelos danos sofridos.
objetiva solidária entre o produtor e o Estado, com base na teoria do risco.
objetiva do Estado apenas pelos prejuízos sofridos pela população, cabendo direito de regresso contra os produtores locais.
A afirmação da responsabilidade objetiva do Estado, constante do art. 37, § 6o, da Constituição, tem como conseqüência a
desnecessidade de comprovação, pelo lesado, da culpa do agente público causador do dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado.
irrelevância da ocorrência de infração funcional por parte do agente público causador do dano, bem como da constatação da ilicitude do ato praticado.
impossibilidade de o regime especial da responsabilidade objetiva ser aplicado nos casos em que as vítimas também sejam pessoas jurídicas de direito público.
inviabilidade da discussão a respeito da gravidade da culpa incorrida pelo agente público causador do dano, ainda que se trate de responsabilidade por omissão.
impossibilidade de condenação das pessoas jurídicas de direito público por danos extrapatrimoniais causados a terceiros, mesmo que fundada na culpa.
“O dano cometido pela concessionária de serviço público a seus usuários é capaz de gerar a responsabilidade ...... da concessionária e, em caráter ...... , a responsabilidade ...... do ente público concedente.”
Para que esta afirmação seja correta, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por
objetiva, subsidiário, subjetiva.
subjetiva, solidário, objetiva.
subjetiva, subsidiário, subjetiva.
objetiva, subsidiário, objetiva.
objetiva, solidário, objetiva.
Na hipótese apresentada, Antônia não terá direito a uma indenização, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, já que o ato desempenhado pela Secretaria de Saúde era lícito, sendo o óbito uma fatalidade.
As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
ainda que seja comprovada a culpa exclusiva da vítima.
assegurado o direito de regresso contra o agente, independentemente de culpa ou dolo.
apenas quando o agente tenha agido com culpa ou dolo.
salvo nos casos de comprovada responsabilidade subjetiva do agente, situação em que apenas este responde pelos danos causados.
salvo nos casos de comprovada responsabilidade subjetiva do agente, situação em que apenas este responde pelos danos causados.
Assinale, entre as entidades abaixo, aquela que não se submete à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.
A respeito da responsabilidade civil do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
A redação do dispositivo constitucional pertinente não foi eficaz para pôr fim às controvérsias anteriores quanto à extensão da responsabilidade, ao não incluir, de forma expressa, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a responsabilidade civil do Estado, o fez prestigiando a responsabilidade objetiva.
A prova cabal de dano e da respectiva causa é ônus da administração e não da pessoa que pretende indenização.
O dever de indenizar decorre da teoria do risco integral, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Para a responsabilização da administração, o lesado deve demonstrar apenas o dano que justifica a obrigação indenizatória do Estado.
Uma companhia portuária, empresa particular concessionária de um estado da federação, armazenou e deixou estragar mercadorias guardadas em seus armazéns, em razão de contrato firmado com a empresa particular Zeta Ltda.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Não tem aplicação qualquer teoria de responsabilidade do Estado, porque a relação foi constituída entre particulares.
Embora se trate de relação constituída entre particulares, terá aplicação a teoria do risco integral, pois a empresa concessionária assumiu o risco de produzir o resultado no momento em que se dispôs a guardar mercadorias da Zeta Ltda.
Caso queira ressarcir-se do prejuízo, a empresa Zeta Ltda. deve provar a culpa da companhia portuária, ou seja, sua negligência.
A transferência de um serviço originariamente público a um particular não descaracteriza sua natureza estatal e não libera o executor privado das idênticas responsabilidades que poderiam ser exigidas do poder público, caso este estivesse executando o serviço diretamente. Assim, a companhia portuária pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados à empresa particular.
O que impede a aplicação de qualquer teoria fixadora da responsabilidade contratual é o fato de o dano não ter decorrido de uma ação, mas sim de uma omissão, o que impossibilita eventual responsabilização.
Assinale a alternativa correta.
A responsabilidade objetiva alcança todas as pessoas públicas ou privadas que prestem serviços públicos. Aqui, é a própria entidade da Administração Indireta que responde pelos danos causados por seus agentes, e isso porque possui personalidade jurídica e, pois, patrimônio próprio. Por outro lado, nesses casos, tem a doutrina admitido a possibilidade de o Estado responder subsidiariamente, uma vez exaurido o patrimônio da entidade.
Com relação a mandado de segurança, as autoridades das entidades da Administração Indireta, incluindo as empresas sob controle acionário do Estado, podem ser tidas como coatoras, para esse fim, mesmo quando não exerçam funções delegadas do Poder Público, diante da jurisprudência uníssona e já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público; deve ser criada por lei e possui capacidade de auto-administração. Entretanto, em que pese sua singular posição no direito brasileiro, não tem ela legitimação ativa para propor ação civil pública.
Órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada. Tais órgãos são dotados de competência, o que significa possuírem aptidão legal para realizar determinadas atividades. Demais disso, no desempenho das atividades inerentes a sua competência, o órgão atua em seu próprio nome, eis que possui personalidade jurídica.
Assinale a proposição correta:
é facultada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
pelo princípio da legalidade, a administração pública pode agir sempre que a lei a autorize a praticar certos atos e também quando ela não a proíba de praticá-los.
as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
para a aquisição da estabilidade, é facultada à administração pública a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.