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Conforme a Lei 13.303/16 é correto afirmar:
Considera-se superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.
A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Considera-se sobrepreço quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado.
A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão promover a pré-qualificação de seus fornecedores ou produtos.
Sobre Licitações, observadas as regras da Lei 13.303/16, assinale a alternativa INCORRETA.
É dispensável, conforme a Lei 13.303/16, a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas.
A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, não poderão indicar marca ou modelo em decorrência da necessidade de padronização do objeto, segundo regramento da Lei 13.303/16.
Melhor combinação de técnica e preço poderá ser utilizado como critério de julgamento nos processos licitatórios, nos termos da Lei 13.303/16.
O catálogo eletrônico de padronização é procedimento auxiliar das licitações regidas pelas Lei 13.303/16.
O registro de preços, segundo a Lei 13.303/16, observará, entre outras condições, a efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado.
Nas licitações públicas, as empresas públicas
estão impossibilitadas de indicar marca ou modelo para aquisição de bens, em quaisquer hipóteses, com a finalidade de garantir a impessoalidade e a moralidade na Administração Pública.
devem dar publicidade, no mínimo semestralmente, em portal oficial na internet de acesso irrestrito, da relação das aquisições de bens efetivadas.
observam, entre outras, a diretriz do parcelamento do objeto a ser adquirido, visando a ampliar a participação de licitantes mesmo que em detrimento da perda de economia de escala.
adotam, preferencialmente, a modalidade de licitação concorrência para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
podem exigir amostra do bem a ser adquirido apenas quando declarado o licitante vencedor, dispensando-se a necessidade de justificativa da necessidade de sua apresentação.
Conforme a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, devem ser considerados:
I- A viabilidade da divisão do objeto em lotes.
II- O processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
III- O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.
IV- O dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Estão CORRETAS as afirmativas
I, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista deverá ser divulgada, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na Internet de acesso irrestrito.
Certo
Errado
É vedada a indicação de marca ou modelo na licitação para aquisição de bens, por restringir a competitividade do certame.
Certo
Errado