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João, servidor público federal, ocupante de cargo de direção em determinado ente da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito público, recebeu, para decisão, um recurso hierárquico interposto em um processo licitatório pela sociedade empresária XX. Ao analisar os autos, constatou que a representante desta pessoa jurídica era Maria, filha do irmão do seu pai.
Ao analisar a Lei nº 9.784/1999, à luz dos estritos termos da narrativa, João concluiu, corretamente, que
está impedido de atuar, considerando o parentesco que possui com Maria.
está suspeito de atuar, considerando o parentesco que possui com Maria.
a situação descrita não configura hipótese de impedimento ou suspeição para a sua atuação.
somente estará impedido caso tenha orientado Maria no curso do processo administrativo.
embora não esteja configurada hipótese de impedimento ou suspeição, considerando a teoria da aparência, deve se abster de atuar.
Foi instaurado um processo administrativo. José, um dos servidores que foram nomeados para participar do referido processo é casado com a sobrinha do perito nomeado. Acerca do caso hipotético, tendo em vista o que dispõe a Lei no 9.784/1999, pode-se corretamente afirmar que:
não há suspeição ou impedimento à participação de José no referido processo, tendo em vista o grau de parentesco entre José e o perito.
há suspeição e José somente poderá participar do processo se assinar termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a atuar de forma imparcial e isenta.
José deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
qualquer interessado poderá alegar a suspeição de José e o indeferimento da alegação poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
se José se omitir de comunicar o fato à autoridade competente, incorrerá em falta média, para efeitos disciplinares.
Sobre as hipóteses de suspeição e impedimento previstas na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA:
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor cujo parente até o segundo grau tenha participado no processo como perito.
O fato de estar litigando administrativamente com o interessado não torna o servidor impedido ou suspeito.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.
O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria é considerado suspeito.
A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e, ao estabelecer normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, preceitua as situações de impedimento e suspeição. Nos termos da lei, o servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, deve:
Comunicar o fato à autoridade competente, podendo atuar na condição de suplente.
Comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Formular alegação de suspeição, que poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Formular alegação de suspeição, que poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Formular alegação de suspeição, que não poderá ser objeto de recurso.
A respeito da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas III, IV e V estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e V estão corretas.
Somente as afirmativas I, IV e V estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Nos termos da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quanto ao impedimento e suspeição, é correto afirmar que:
O servidor que detiver interesse direto ou indireto na matéria poderá atuar no processo administrativo normalmente.
O caso de amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados não poderá ser usado para arguir e justificar a suspeição do respectivo servidor.
A omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta grave para efeitos disciplinares.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
O servidor que estiver litigando judicialmente com o interessado do processo administrativo poderá atuar nele normalmente.
Em relação às hipóteses de impedimento e de suspeição previstas na Lei n. 9784/99, assinale a alternativa INCORRETA.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso com efeito suspensivo.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o quarto grau.
Certo
Errado
A Lei n° 9.784/99 trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo diversos casos de suspeição. Nesse contexto, é possível afirmar que o indeferimento de alegação de suspeição:
é irrecorrível, exceto se for argüida também a suspeição do superior hierárquico.
é sempre irrecorrível.
permite a interposição de até 06 (seis) recursos para a instância superior.
poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
A autoridade que tenha interesse direto ou indireto em matéria que seja objeto de ato administrativo será considerada como suspeita, situação na qual, caso não a declare, a parte poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, perante a autoridade de hierarquia superior à do indigitado.
Certo
Errado
O indeferimento da alegação de suspeição de servidor ou autoridade que atuar em processo administrativo poderá ser impugnado em recurso próprio, que será dotado de efeito suspensivo.
Certo
Errado
Pode ser arguida suspeição para atuar em processo administrativo de servidor ou autoridade que esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou o respectivo cônjuge ou companheiro.
Certo
Errado
De acordo com a regulamentação do processo administrativo, pode ser arguida a suspeição do servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3.o grau.
Certo
Errado
Quando a autoridade ou o servidor estiver litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado, trata-se de uma hipótese de suspeição. Nesse caso, a autoridade ou o servidor deverá comunicar o fato à autoridade competente e deverá, também, abster-se de atuar.
Certo
Errado
Em um processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999, Florisvaldo é o servidor que está sendo processado, e este alegou que a autoridade que conduz o feito teria inimizade notória com o seu irmão. Mas, essa alegação foi indeferida pela autoridade competente.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei, é correto afirmar que
a decisão de indeferimento foi correta, uma vez que a inimizade com o irmão do acusado não gera a sus- peição da autoridade que conduz o processo.
a alegação de Florisvaldo tem embasamento legal, por suspeição, e ele tem o direito de recorrer da decisão, cujo recurso terá efeito suspensivo.
para que a alegação de Florisvaldo pudesse ser aceita, ele teria que provar documentalmente que a inimizade alegada seria antiga e notória.
a alegação de suspeição somente poderá ser acatada na hipótese de amizade íntima com cônjuge ou parente, e não quando há apenas inimizade, ainda que notória.
a alegação de Florisvaldo tem fundamento legal, por suspeição, e ele tem o direito de interpor recurso da decisão, porém sem efeito suspensivo.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.
Certo
Errado
Com relação a competência, casos de impedimento e suspeição, e atos no processo administrativo federal, nos termos da Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que:
É possível renunciar a competência, pois em decorrência da delegação e da avocação não há órgão administrativo com competência própria.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, podendo continuar atuando até ulterior deliberação.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Os atos do processo obrigatoriamente seguem forma determinada por lei.
No âmbito de um processo administrativo que decide determinado conflito entre dois servidores, foi constatado, por um dos interessados, que o outro interessado possui amizade íntima com a autoridade julgadora. Neste caso, poderá ser alegada a situação de:
As hipóteses de suspeição de autoridade não se limitam à eventual amizade íntima ou inimizade com o interessado no processo administrativo, abrangendo também cônjuges, companheiros, parentes e afins, até o terceiro grau, desse interessado.