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Em relação às hipóteses de impedimento e de suspeição previstas na Lei n. 9784/99, assinale a alternativa INCORRETA.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso com efeito suspensivo.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.