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Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre, restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.
Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo constitucional adota a
teoria do risco integral.
teoria do risco administrativo.
teoria da culpa civilista.
teoria da falta do serviço.
teoria do risco suscitado.
Há diversas teorias para explicar a responsabilidade extracontratual da Administração Pública, ou seja, da responsabilidade que independe de vínculo contratual. Dentre elas, existe uma teoria clássica por defender que o Estado deve responder pelo dano quando o serviço público não funciona, funciona atrasado ou funciona mal. No caso, trata-se da
teoria do risco administrativo.
teoria da culpa administrativa.
teoria do risco integral.
teoria da responsabilidade civil por atos de gestão.
teoria da culpa civil.
Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, nesta qualidade, a terceiros, sendo assegurado direito de regresso em casos de dolo ou culpa.
A teoria da responsabilidade por omissão entende que a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que advenha a obrigação de a Administração indenizar.
A teoria civilista garante a maior proteção à vítima, uma vez que prevê a responsabilidade subjetiva do Estado, pautada na culpa do serviço.
Caso fortuito não pode ser fundamento para exclusão da responsabilidade do Estado, uma vez que não retira do fato o nexo causal.
Em casos de culpa concorrente da vítima, exclui-se a responsabilidade do Estado, já que a conduta e o dano tiveram influência externa às atividades estatais.
A passagem da doutrina da responsabilidade subjetiva para a da responsabilidade objetiva do Estado, na Administração Pública, foi marcada pela teoria da responsabilidade
por culpa do patrão.
pela falta do serviço.
em razão do império.
por fato de terceiro.
por nexo de causalidade.


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A teoria da responsabilidade com culpa sucede período de irresponsabilidade estatal, passando a adotar a doutrina civilista para admitir a responsabilização tanto em atos de império como em atos de gestão.
Certo
Errado
No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:
1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;
2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;
3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa in eligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;
4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.
Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:
1, 2, 3 e 4.
2, 3, 4 e 1.
4, 3, 2 e 1.
2, 3, 1 e 4.
3, 2, 4 e 1.
A teoria que considera que a responsabilidade civil do Estado depende da comprovação de culpa de seus agentes denomina-se teoria da
culpa anônima.
responsabilidade integral.
irresponsabilidade.
responsabilidade civilística.
responsabilidade objetiva.